O que diz a lei sobre horas extras da empregada doméstica?

Entenda como a PEC das Domésticas regulamenta esse tema

As trabalhadoras domésticas assim como todos os outros trabalhadores possuem direito ao pagamento de horas extras. Tal direito está previsto na Constituição e abrange todos os trabalhadores com carteira assinada.

Acontece que, para as empregadas domésticas havia muita discussão sobre o controle de jornada e consequentemente sobre o pagamento de horas extras. Essa discussão foi encerrada na Lei Complementar n° 150, conhecida como PEC das Domésticas, que é a lei que regulamentou o trabalho das empregadas domésticas.

O que diz a lei sobre horas extras?

A regra geral, é que a jornada de trabalho diária deve ser 8 horas diárias e 44 horas semanais, e todo trabalho além disso, se trata de hora extra.Essa hora trabalhada além do limite legal, deve ser remunerada com adicional de 50% sobre a hora normal.

Para saber esse valor, primeiro é necessário descobrir o valor de sua hora extra, dividindo seu salário por 220.

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Vamos dar um exemplo: Trabalhador com salário de R$ 1500. Divide-se esse valor por 220. O valor da hora nesse caso é de 6,81. Ou seja, o valor da hora extra deve ser esse valor acrescido de 50%, ou seja, 10,21.

As horas extras também terão reflexo no descanso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro, no FGTS e no aviso prévio. Ou seja, em todas as verbas trabalhistas que forem pagas, deverão ocorrer utilizando o valor mais o pagamento referente da hora extra como base.

No caso específico da hora extra da empregada doméstica, vamos ao próximo tópico.

Hora Extra da Empregada Doméstica 

Uma das principais diferenças sobre a hora extra da empregada doméstica não está no valor do pagamento, mas sim no controle de jornada.

As regras serão as mesmas acima. O Trabalho excedente a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, pagamento de hora extra com adicional de 50% com reflexo em outras verbas;

Acontece que aqui temos uma particularidade importante, todas as empregadas domésticas devem obrigatoriamente ter um controle de ponto. Isso porque essa não há obrigação para empresas com menos de 20 funcionários.

Contudo, no caso do trabalho doméstico sempre é necessário haver um controle ponto, com horário de entrada, saída e intervalo de almoço.

Isso serve para proteger a empregada doméstica, já que caso ela realize horas extras não conseguirá e ficará sem receber.

Então, essa obrigatoriedade do cartão ponto é uma proteção a mais as trabalhadoras, já que o empregador deverá registrar os horários e pagar os adicionais devidos.

Sem cartão de ponto

Caso a empregada doméstica entre com uma ação trabalhista requerendo horas extras, dizendo por exemplo que realizava 1 hora extra todo dia. Se o empregador não trouxer nenhum cartão de ponto, e nem conseguir afastar essa tese da trabalhadora, ele perderá o processo automaticamente.

A trabalhadora não precisará de testemunhas, fotos ou mensagens. O fato de não ter o cartão ponto irá fazer com que a trabalhadora ganhe. Isso se demonstra uma grande proteção a esses trabalhadores, que muito rotineiramente fazem diversas horas extras e não recebem nenhum pagamento por isso.

Portanto, agora, as trabalhadoras estão mais protegidas, garantindo de forma mais justa e tranquila o pagamento das horas extras seja correto.

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