Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Alerta de fake news: Seguro-desemprego não será extinto

O Governo Federal não tem nenhuma intenção de eliminar esse benefício, que é garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal

Thais Rodrigues
Escrito porThais Rodrigues
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Alerta de fake news: Seguro-desemprego não será extinto

Você pode ter escutado rumores de que o seguro-desemprego será extinto, o que pode ter causado certa apreensão. No entanto, não se preocupe: isso é apenas uma informação falsa.

O Governo Federal não tem nenhuma intenção de eliminar esse benefício, que é garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, constituindo um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT.

Para que um trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário que ele tenha sido demitido sem justa causa e atenda às seguintes condições:

  • não possui uma renda própria que sustente a si mesmo e sua família;

  • tenha recebido remuneração de uma pessoa jurídica ou de um trabalhador considerado equiparado a ela, abrangendo: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses que precedem a data da demissão, ao fazer a primeira solicitação; ou no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses que antecedem a data da demissão, ao fazer a segunda solicitação; ou, para cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, quando se trata de solicitações subsequentes;

    • no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses que precedem a data da demissão, ao fazer a primeira solicitação;

    • ou no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses que antecedem a data da demissão, ao fazer a segunda solicitação;

    • ou, para cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, quando se trata de solicitações subsequentes;

  • não deve receber benefícios previdenciários de caráter contínuo, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Como posso acessar o seguro-desemprego?

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Você pode obter o benefício de duas maneiras: a primeira opção é por meio do Portal Emprega Brasil no site Gov.br. Para acessar a plataforma, utilize seu login e senha do Gov.br. No portal, localize a seção "Seguro-desemprego", onde estão disponíveis as opções para consulta e solicitação do benefício.

Alternativamente, é possível requisitar o seguro por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em ambas as opções, a documentação necessária inclui:

  • CPF;

  • O documento de requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa).

Os pagamentos do seguro-desemprego são realizados pela Caixa Econômica Federal, mas você tem a opção de transferir os valores para contas de outras instituições financeiras.

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