Conheça os critérios para o Seguro desemprego
Desde janeiro, quando foi reajustado o valor, o mínimo a que se tem direito é R$1412,00, já o teto do benefício chega a R$ 2313,74Muitos trabalhadores ainda tem dúvidas sobre os critérios e direitos em relação ao seguro desemprego. Além disso, esse benefício passou por recentes modificações.
O benefício é destinado para o trabalhadora que foram demitidos sem justa causa, desde que atendam os critérios mínimos exigidos.
Para solicitar pela primeira vez é necessário que ele tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Já para a segunda solicitação são 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses e a partir da terceira solicitação há a exigência de seis meses de trabalho anterior a demissão.
A quantidade de parcelas a que tem direito também varia no seguro desemprego.
Para aqueles que trabalharam ao menos seis meses, o benefício que tem direito é de três parcelas. Quando o trabalhador tem ao menos 12 meses, a quantidade de parcelas sobe para quatro. E para ao menos 24 meses, o trabalhador tem direito a vinco parcelas.
Desde janeiro, quando foi reajustado o valor, o mínimo a que se tem direito é R$1412,00, já o teto do benefício chega a R$ 2313,74.
Vale lembrar que o cálculo do valor a receber leva em conta a média salarial do trabalhador e a quantidade de parcelas, definindo o suporte financeiro durante o período de transição entre um emprego e outro.
A solicitação do benefício pode ser realizada totalmente online, utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do contato telefônico pelo número 158.
Confira os documentos necessários para a solicitação:
- Número do CPF
- Documento de Requerimento do Seguro Desempenho que é fornecido pelo empregador no ato da dispensa.
Após a solicitação, pode-se acompanhar o andamento do processo pelo Portal do Governo Federal ou pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses locais é disponibilizado o valor das parcelas e as datas de liberação dos pagamentos.
Outra opção para a solicitação é presencialmente, através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego ou em outros postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.