Governo atualiza valores do seguro desemprego 2024. Veja!!

Piso nacional sofre reajuste com o novo valor do salário mínimo que é de R$ 1.412

Desde de 11 de janeiro de 2024, a nova tabela do Imposto de Renda entrou em vigor, garantindo que o valor do seguro-desemprego não seja inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.412.

 Para os trabalhadores que recebiam salários médios superiores a R$ 3.402,65, o benefício será invariavelmente de R$ 2.313,74.

Essa medida visa proporcionar uma base financeira adequada para os beneficiários, alinhando o benefício ao custo de vida e assegurando que não haja depreciação real no poder de compra dos trabalhadores desempregados.

Quem recebe o seguro-desemprego

O benefício destina-se a trabalhadores formais ou domésticos dispensados sem justa causa, àqueles com contratos suspensos devido a cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores em condições análogas à escravidão.

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As condições para receber o seguro-desemprego incluem ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar, além de não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Para a primeira solicitação, é necessário um trabalho por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.

Prazo para solicitar seguro desemprego

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre 7 e 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador e das circunstâncias da demissão. A solicitação pode ser por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O cálculo das parcelas do seguro-desemprego é determinado pela média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, proporcionando uma compensação justa com base na remuneração anterior do trabalhador.

Além disso, o MTE esclarece que o seguro-desemprego é destinado a diversos grupos, incluindo trabalhadores formais ou domésticos dispensados sem justa causa, àqueles com contratos suspensos devido a cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

O Ministério enfatiza a importância de atender a critérios específicos para receber o benefício. Entre eles está a necessidade de demissão sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar, além de não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Como solicitar seguro desemprego

As solicitações podem ser por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. 

O número de parcelas do seguro-desemprego depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses. Variando entre três e cinco parcelas para cada solicitação, com valores distintos para diferentes faixas de meses trabalhados.

Nova tabela do seguro-desemprego

A atualização do seguro-desemprego cumpre os requisitos previstos na Lei 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego. Bem como a Resolução 707/2013 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para calcular o valor das parcelas a receber, considera-se a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Tabela do Seguro Desemprego 2024

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,66 O valor será o teto de R$ 2.313,74
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412)
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