MEI pode ter direito ao seguro-desemprego
Os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso exclusivo ao seguro-desemprego

Ser um microempreendedor individual (MEI) com CNPJ oferece muitos benefícios atualmente. Os trabalhadores têm direitos trabalhistas garantidos e podem emitir notas fiscais e reduzir os custos operacionais com esse cadastro.
Os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso exclusivo ao seguro-desemprego. Isso significa que microempreendedores individuais (MEIs) não podem receber os benefícios a menos que tenham um emprego formal.
O seguro-desemprego foi criado em 1986 para ajudar os trabalhadores a encontrar um novo emprego. O valor pago varia de acordo com o número de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho, segundo Fernando Luiz, contador.
Segundo dados do IBGE de 2023, aproximadamente 70% das empresas ativas no Brasil são MEIs, com 13,2 milhões de registros.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O contador esclareceu que o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo aos funcionários que foram demitidos sem justa causa. "É um auxílio financeiro temporário destinado a ajudar o profissional a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego".
O benefício do seguro-desemprego varia de acordo com o salário e o tempo de trabalho.
Dependendo do tempo trabalhado antes da demissão, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego:
3 parcelas, caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses
4 parcelas, caso tenha trabalhado no mínimo 12 meses
5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais
O MEI pode receber seguro-desemprego?
Fernando Luiz afirma que, caso o MEI também tenha um emprego oficial regido pela CLT, ele pode receber o seguro-desemprego.
O empreendedor tem direito ao pagamento temporário se tiver duas fontes de renda: produção ou prestação de serviços como empreendedor individual (MEI) e trabalho com carteira assinada. Pode solicitar seguro-desemprego se for demitido desse emprego oficial.
Quais são as condições necessárias para obter o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, você deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter sido demitido sem justa causa
Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses
Não receber nenhum tipo de benefício ou programa de transferência de renda
Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família
Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?
Para solicitar o benefício online, siga os passos abaixo:
Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego
Faça login com sua conta Gov.br
Clique em “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”
Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF
A solicitação é enviada após essa etapa. Acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para acompanhar a liberação. Nesses canais, você pode ver o valor do seguro e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação.
Além disso, você tem a opção de fazer a solicitação pessoalmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Se aprovado, o trabalhador receberá informações sobre a quantia, a data de liberação e o valor total. Se o trabalhador for negado, ele pode entrar na Justiça para tentar mudar a decisão, apresentando documentação que comprove o faturamento do empreendedor.
