O que você precisa saber sobre seguro-desemprego e regras em 2023
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada após uma demissão sem justa causaO seguro-desemprego é um benefício de direito aos trabalhadores com registro em carteira e quando há demissão sem justa causa. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.
O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal. Todavia, muitos de nós desconhecemos as regras, quem tem direito, quantas parcelas, onde e como sacar o seguro desemprego.
Acompanhe a leitura a seguir e descubra mais sobre o tema.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
A principal exigência para conseguir o Seguro-desemprego é que o trabalhador tenha o contrato de trabalho rescindido pela empresa que esteja devidamente registrado na carteira de trabalho. Ou seja, é necessário que o profissional esteja atuando pelo regime CLT, e não como Pessoa Jurídica.
Número de parcelas de seguro-desemprego
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais
Quando requerer o seguro-desemprego?
O período de requerimento na Caixa do seguro-desemprego varia de acordo com cada modalidade de trabalho. Para os trabalhadores formais, permite-se solicitar o benefício entre o 7º e 120º dia após a data de rescisão do contrato.
O empregado doméstico tem entre o 7º e 90º dia após a dispensa do serviço para abrir o processo.
Onde pedir o seguro-desemprego
É possível solicitar online, no portal do Governo Federal, no site Emprega Brasil, portal Caixa Econômica Federal ou ainda baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
Todas as modalidades contam com essas opções para solicitar o seguro-desemprego, com exceção dos trabalhadores domésticos, que só podem solicitar o auxílio nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.