O que você precisa saber sobre seguro-desemprego e regras em 2023

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada após uma demissão sem justa causa
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O seguro-desemprego é um benefício de direito aos trabalhadores com registro em carteira e quando há demissão sem justa causa. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.

 

O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal. Todavia, muitos de nós desconhecemos as regras, quem tem direito, quantas parcelas, onde e como sacar o seguro desemprego.

Acompanhe a leitura a seguir e descubra mais sobre o tema.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

A principal exigência para conseguir o Seguro-desemprego é que o trabalhador tenha o contrato de trabalho rescindido pela empresa que esteja devidamente registrado na carteira de trabalho. Ou seja, é necessário que o profissional esteja atuando pelo regime CLT, e não como Pessoa Jurídica. 

Número de parcelas de seguro-desemprego 

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais

Quando requerer o seguro-desemprego?

O período de requerimento na Caixa do seguro-desemprego varia de acordo com cada modalidade de trabalho. Para os trabalhadores formais, permite-se solicitar o benefício entre o 7º e 120º dia após a data de rescisão do contrato. 

O empregado doméstico tem entre o 7º e 90º dia após a dispensa do serviço para abrir o processo.

Onde pedir o seguro-desemprego

É possível solicitar online, no portal do Governo Federal, no site Emprega Brasil, portal Caixa Econômica Federal ou ainda baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. 

Todas as modalidades contam com essas opções para solicitar o seguro-desemprego, com exceção dos trabalhadores domésticos, que só podem solicitar o auxílio nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

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