Período de graça do INSS: quanto tempo tem de duração?
Trata-se de um período em que mesmo não contribuindo, a pessoa continua tendo direito aos benefíciosPeríodo de graça previdenciário no INSS é aquele em que o segurado, apesar de não estar realizando contribuições mensais ao INSS, ainda é amparado pelo sistema por 12 meses.
Ou seja, não contribui nem exerce atividade remunerada, mas mantém a qualidade de segurado e preserva todos os direitos perante a Previdência Social.
Além disso, existem situações em que esse período pode ser até maior, desde que tenha mais de 120 contribuições e/ou comprove o desemprego involuntário.
Ademais, no caso daqueles que ingressam no serviço militar, mesmo após o encerramento das atividades, terão um período adicional de 3 meses. Ainda, há o caso do período de graça para o contribuinte individual, que não é pacífico, mas explicaremos mais adiante.
Vamos falar um pouco mais sobre o tema. Acompanhe!
O que é período de graça?
Então, recapitulando, trata-se do período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado. Inicialmente, relembramos que a qualidade de segurado corresponde ao vínculo entre o segurado e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Considerando se tratar de um sistema contributivo, este vínculo é comprovado por meio do recolhimento das contribuições.
Entre este período em que o segurado deixa de contribuir ao INSS até que se vincule a novo emprego ou perca a qualidade de segurado, está presente o período de graça.
Desta forma, o período de graça é “uma lacuna” de tempo em que o segurado ainda mantém a sua qualidade de segurado, sem que esteja desempenhando uma atividade laboral nem realizando o recolhimento de contribuições.
Neste contexto, o objetivo é permitir que o segurado possa nesse espaço de tempo buscar uma recolocação no mercado de trabalho sem que precise contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.
É possível prolongar o período de graça?
De acordo com a Lei 8.213/91, a possibilidade de prorrogação do período de graça no caso do segurado que deixar de exercer atividade remunerada, estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Isto ocorre em duas situações.
Primeiro, é possível prorrogar por mais 12 (doze) meses o período de graça, quando o segurado tiver mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção, Isto significa que não é necessário que as contribuições sejam consecutivas, porém não pode haver a perda da qualidade de segurado.
Assim, pode haver a interrupção de contribuição, mas não que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Todavia, para quem contribui como facultativo, prazo é de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação E o limite é de 3 meses para trabalhador licenciado para prestar o serviço militar obrigatório
Como funciona a contagem?
Cada categoria de segurado tem uma data de início diferente. Tendo em vista que o parâmetro utilizado é o do prazo para recolhimento das contribuições, vejamos.
Os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa, o empregador faz o recolhimento até o dia 20 do mês subsequente.
Os contribuintes individuais e facultativos são obrigados a realizar o recolhimento por conta própria até o dia 15 do mês subsequente.
O empregador doméstico deve fazer o recolhimento do seu empregado até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência.
Por fim, o segurado especial deve fazer o recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da consignação da produção ou da venda.