Regras atuais para solicitar seguro-desemprego

O trabalhador com carteira assinada receberá o benefício quando for dispensado sem justa causa

O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado.

A responsabilidade de pagar o seguro-desemprego é da Caixa Econômica Federal, com recursos custeados pelo FAT
A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Em 2023 houve duas mudanças: o valor que aumentou com o salário mínimo e a tabela de valores. Vejamos a seguir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

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  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
  • ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado;
  • não possuir renda própria;
  • não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);
  • ter recebido salários.

Quantas vezes pedir seguro-desemprego

Além disso, cada vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego às regras acabam mudando:

1º pedido: ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: ter trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: ter trabalhado nos 6 meses antes da demissão

Quando requerer o benefício?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
    • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
    • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
    • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
    • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Valor do seguro-desemprego 2023

 

Média dos três últimos salários Cálculo do seguro-desemprego
De até R$ 1.968,36 Salário médio do período multiplicado por 0,8
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 Valor fixo de R$ 2.230,97

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, este é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.

Como solicitar o seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br  ou pelo aplicativo da Carteira Digital.

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