Se eu pedir demissão posso ter Seguro-desemprego?

O empregado que pede demissão também não tem direito ao Seguro-desemprego. De acordo com o que preconiza a lei, um funcionário que toma tal decisão só terá direito ao 13º salário, “dias trabalhados”, Férias Vencidas acrescidas de 1/3 (e proporcionais), além do aviso prévio (caso ele aceite cumpri-lo integralmente).

Quem pede demissão também perde o direito a sacar os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além da multa de 40%; por isso mesmo essa decisão de solicitar o desligamento de uma empresa deve ser cuidadosamente analisada como algo que poderá afetar, gravemente, o seu futuro próximo e o da sua família.

O que é o Seguro-desemprego?

O Seguro-desemprego é um benefício concedido a todos os trabalhadores formais (com carteira assinada), na forma de 3 a 5 parcelas no valor de 1 salário mínimo a R$ 1.735,29, de acordo com o que determina a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que ainda estabeleceu que o seu custeio deverá ficar a cargo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que também é responsável pelo custeio do Abono Salarial, PIS/PASEP, entre outros programas de assistência ao trabalhador formal.

Tem direito a esse Seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadores formais com contrato suspenso em razão de participação em cursos de qualificação exigidos pela empresa, pescadores profissionais em virtude do “período de defeso”, trabalhadores que foram resgatados de uma situação de trabalho escravo, entre outros.

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Perde o direito ao Seguro-desemprego, portanto, os trabalhadores que pediram demissão, os demitidos por justa-causa, aqueles que conseguiram um emprego durante o seu recebimento, os que recebem o benefício por meio de fraude, entre outras categorias devidamente especificadas no âmbito da legislação trabalhista brasileira.

Lembrando que aqueles que recebem o benefício por meio de fraude, além de perdê-lo, ainda terão esse ato devidamente enquadrado como crime, de acordo com o que determina a nossa atual legislação penal.

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