Seguro-desemprego: Confira como solicitar online

Desde o dia 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego revisou os montantes do benefício e otimizou as modalidades de solicitação
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Neste ano, o programa de seguro-desemprego, fundamental para a assistência financeira de trabalhadores demitidos sem motivo justificável, apresentou significativas mudanças.

Desde o dia 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego revisou os montantes do benefício e otimizou as modalidades de solicitação, que agora podem ser realizadas também por meio de dispositivos móveis.

Com o novo salário mínimo estabelecido em R$1.518, os valores do seguro-desemprego são definidos com base em faixas salariais específicas.

Critérios e novidades no cálculo

Em 2025, para ter acesso ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha sofrido uma demissão sem justa causa e comprove um tempo mínimo de serviço.

Essa duração depende do número de vezes que se solicitou o benefício anteriormente: na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; na segunda, 9 meses nos últimos 12; e nas solicitações seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses antes da demissão.

A determinação do valor do seguro é influenciada pelas faixas salariais.

Trabalhadores que ganham até R$2.138,76 terão o salário médio multiplicado por 0,8. Para aqueles que recebem entre R$2.138,77 e R$3.564,96, o montante que ultrapassar R$2.138,76 é multiplicado por 0,5, adicionando-se R$1.711,01. Para rendimentos que superem esse limite, aplica-se um teto de R$2.424,11.

Solicitação digital

Agora, é possível solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para aparelhos Android e iOS. Essa nova funcionalidade elimina a necessidade de ir a um local físico, permitindo que os trabalhadores façam seu pedido e monitorizem o status do pagamento de maneira simples pelo celular.

O portal Gov.br também permanece como uma alternativa válida para aqueles que preferirem essa opção.

Além disso, o atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho continua a ser uma opção, sendo importante que o interessado tenha em mãos o número do requerimento, que é fornecido no momento da rescisão do contrato de trabalho.

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