Seguro-desemprego: quantas parcelas é possível receber?

Confira os valores e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador pode receber

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social, que pode ser pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo de serviço. 

Trabalhadores que foram dispensados de forma involuntária, sem justa causa, têm direito a receber os valores.

Contudo, apesar de ser um benefício amplamente conhecido pela maioria dos trabalhadores, algumas dúvidas como a quantidade de parcelas que cada um pode receber, assim como o valor, costumam aparecer.

Portanto, na leitura a seguir vamos esclarecer qual o valor do seguro-desemprego pago este ano e qual será a quantidade de parcelas que cada trabalhador pode receber. Continue a leitura.

Qual o valor do seguro-desemprego?

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Primeiro é importante esclarecer que o cálculo passa por reajuste todos os anos, sempre quando o salário-mínimo também é reajustado.

No caso do seguro desemprego, o mesmo é pago de acordo com faixas de salário médio, necessários para cálculo do benefício.

Isso porque o mínimo que o trabalhador pode receber de seguro desemprego em 2023 é R$ 1.320 (um salário mínimo) e o máximo que é possível receber é de R$ 2.230,97.

Assim, para saber quanto cada trabalhador pode receber do benefício é necessário realizar o cálculo do benefício da seguinte forma:

Faixa de salário médio Cálculo da parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.574,69
acima de R$3.280,93 o valor será de R$ 2.230,97

Quantas parcelas o trabalhador pode receber?

A quantidade de parcelas que cada trabalhador pode receber varia entre 3 a 5 dependendo do tempo trabalhado, funcionando da seguinte forma:

  • Recebe 3 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos seis meses de trabalho;
  • Recebe 4 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos doze meses de trabalho;
  • Recebe 5 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos vinte e quatro meses de trabalho.

Contudo, é preciso se atentar também se será a primeira, segunda, ou terceira solicitação em diante do seguro-desemprego. Isso porque para cada solicitação existe uma regra diferente, confira:

  • Primeira solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Segunda solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • Terceira solicitação do seguro-desemprego em diante: necessário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​
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