Seguro-desemprego: Saiba como e quando solicitar
Essas reformas têm como objetivo fortalecer a rede de proteção para aqueles que se encontram desempregadosO seguro-desemprego é um benefício vital que oferece assistência financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. No ano de 2025, o Brasil implementou alterações significativas nesse benefício, com foco no ajuste do salário mínimo.
Essas reformas têm como objetivo fortalecer a rede de proteção para aqueles que se encontram desempregados.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez uma atualização nos valores e na tabela de cálculo do seguro-desemprego, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.518,00.
Com essas atualizações, garante-se que nenhum trabalhador receba um valor inferior a esse durante o período em que estiver recebendo o benefício, promovendo maior segurança financeira.
Cálculo do Seguro-Desemprego
O método de cálculo do seguro-desemprego em 2025 foi modificado, levando em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que subiu 4,77% nos doze meses que antecederam o ajuste.
A tabela de cálculo foi reestruturada para incluir as novas faixas salariais, assegurando que o valor do benefício corresponda ao salário médio do trabalhador antes de sua demissão. As faixas de cálculo são definidas da seguinte forma:
- Para salários até R$ 2.138,76, utiliza-se a média salarial multiplicada por 0,8.
- Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, calcula-se o excedente acima de R$ 2.138,76, multiplicando por 0,5 e somando a R$ 1.711,01.
- Para salários superiores a R$ 3.564,96, aplica-se um valor fixo de R$ 2.424,11.
Elegíveis
O seguro-desemprego é destinado a aqueles que foram demitidos sem justa causa e que atendem a critérios específicos. Além de ter registro em carteira de trabalho durante ao menos um ano, existem outras condições a serem cumpridas para se qualificar para o benefício.
Os requisitos incluem:
- Ter sido dispensado sem justificativas válidas.
- Estar sem emprego no momento em que solicitar o benefício.
- Ter recebido, no mínimo, 12 salários nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
- Ter trabalhado pelo menos nove meses nos doze meses anteriores para o segundo pedido.
- Ter atuado com carteira assinada nos últimos seis meses para a terceira solicitação.
- Não ter renda própria suficiente para sustentar a si e à família.
- Não receber benefícios continuados da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Pedido do Seguro-Desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode usar de maneira conveniente o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O processo para iniciar o pedido envolve os seguintes passos:
- Instalar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular.
- Entrar no sistema através da opção “Entrar com gov.br”.
- Fazer login utilizando a conta Gov.br.
- Navegar até a seção “Benefícios”, que está na parte inferior do aplicativo.
- Dentro da categoria “Seguro-Desemprego”, clicar em “Solicitar”.
- Escolher o tipo de benefício desejado.
- Informar o número do requerimento.
- Aceitar os termos apresentados e prosseguir com a solicitação.
Parcelas o Seguro-Desemprego
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do histórico de pedidos feito pelo trabalhador. Em 2025, as diretrizes a respeito disso são as seguintes:
- 1º Pedido: Para aqueles que desempenharam atividades laborais de 12 a 23 meses, são oferecidas 4 parcelas, enquanto 5 parcelas são destinadas a quem trabalhou por mais de 23 meses.
- 2º Pedido: Para quem teve um vínculo empregatício que variou entre 9 e 11 meses, há a disposição de 3 parcelas, com 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas para aqueles que excederam 23 meses.
- 3º Pedido: Serão 3 parcelas para os que permaneceram no emprego entre 6 e 11 meses, 4 para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para os que estiveram empregados por mais de 23 meses.