sexta-feira,
19 de dezembro de 2025

Seguro desemprego se tornou essencial para trabalhadores

O benefício foi instituído pela Constituição Federal e detalhado na Lei 7.998/1990 e para ter acesso precisa atender a alguns critérios

O seguro desemprego se tornou um benefício fundamental de apoio financeiro aos trabalhadores que perdem seus empregos, garantindo a estabilidade durante o período de transição.

O benefício foi instituído pela Constituição Federal e detalhado na Lei 7.998/1990 e para ter acesso precisa atender a alguns critérios específicos.

O trabalhador precisa comprovar um período anterior de emprego formal e assegurar que não está recebendo qualquer outro  tipo de prestação continuada de outros benefícios previdenciários.

O primeiro passo é apresentar um histórico de remuneração mínima nos períodos determinados por lei antes de ser demitido.

Em caso de ‘pejotização’, quando tenta mascarar o vínculo empregatício com contratos de prestação de serviço, pode ter complicação na concessão do seguro-desemprego.  Com a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho para reverter esse cenário e assegurar os direitos trabalhistas.

Caso a pessoa tenha dúvidas ou precise de ajuda para solicitar o seguro-desemprego, basta procurar uma unidade da SRTE ou do SINE mais próxima.

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:

Através de pedido online

  • Portal Gov.br: Acesse o site gov.br, faça login com sua conta e siga as instruções para solicitar o benefício
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo no seu celular (disponível para Android e iOS), acesse com sua conta Gov.br e selecione a opção “Benefícios”

Através do atendimento presencial:

  • Dirija-se a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE) com os documentos necessários: Carteira de Trabalho, Termo de rescisão do contrato de trabalho, Documento de identificação com foto, Comprovante de residência, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

Através de contato telefônico:

  • Ligue para o número 158 para agendar seu atendimento presencial em uma unidade da SRTE

Confira os prazos para solicitação

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a data da demissão

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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