Seguro-desemprego: veja perguntas e respostas sobre o benefício

Quem pode receber? Qual é o valor? Quantas parcelas foram pagas? Veja perguntas e respostas sobre os repasses do seguro-desemprego

Você certamente já ouviu falar no benefício seguro-desemprego? Trata-se de um dos benefícios mais famosos e importantes do Brasil. Mas no geral, a maioria das pessoas sabe muito pouco acerca destes pagamentos, e este desconhecimento pode custar caro.

Muitas são as dúvidas acerca do seguro-desemprego. Boa parte dos trabalhadores, por exemplo, não sabe em quais condições eles podem receber esta quantia. Além disso, também existem dúvidas sobre o valor dos repasses e sobre a quantidade de parcelas do benefício.

Pensando nisso, separamos abaixo uma série de perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego. Assim, o trabalhador vai se sentir mais bem informado sobre um dos seus principais direitos.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

De acordo com o Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador demitido que:

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  1. Tenha sido dispensado sem justa causa;
  2. Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
  3. Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
  4. Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual o prazo para a solicitação?

Foi demitido e segue todas as regras citadas acima? O próximo passo é entrar com o pedido. Neste sentido, é preciso atentar para o prazo de solicitação. O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?

O cidadão pode solicitar o seguro-desemprego a partir de uma destas três formas:

Como é feito o pagamento?

Uma vez liberado o dinheiro, os pagamentos podem ser feitos das seguintes formas:

  • depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
  • depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  • nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão;
  • Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Não há um valor fixo de pagamentos para o seguro-desemprego. De acordo com as informações oficiais, o patamar liberado pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão.

Em nenhuma hipótese, o trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320.

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