sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

Abandono de emprego impacta FGTS

O saldo do FGTS permanece na conta da Caixa, sem a possibilidade de saque imediato, mas pode ser retirado em alguns casos

O abandono de um emprego pode ter sérias repercussões para o trabalhador brasileiro, especialmente em relação ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026.

Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele perde diversos direitos obrigatórios na rescisão do contrato, como compensações financeiras essenciais e a retirada imediata do FGTS, que permanece na conta, mas fica bloqueado nas regras normais de demissão sem justa causa.

Abandono de emprego

O abandono de emprego refere-se à situação em que o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem uma justificativa aceita, demonstrando a intenção de não retornar.

Segundo a CLT, essa situação é considerada justa causa, e a Súmula 32 do TST orienta a Justiça do Trabalho a reconhecer essa condição após 30 dias consecutivos de faltas não justificadas.

Uma vez que o abandono é confirmado, a empresa tem a opção de demitir o funcionário por justa causa, o que resultará em uma significativa redução dos direitos no processo de rescisão.

O trabalhador perderá o aviso prévio, a proporção do 13° salário, férias proporcionais com o adicional de um terço em muitos casos e o direito ao seguro-desemprego, tendo ainda o acesso ao FGTS severamente limitado.

Efeitos da demissão por justa causa no saque do FGTS

Na situação de demissão por justa causa, o valor acumulado do FGTS permanece atrelado ao trabalhador, mas não está disponível para saque imediato no momento da rescisão.

Embora o montante não seja perdido, ele permanece bloqueado, podendo ser acessado somente em situações previstas pela legislação, como aposentadoria, compra de imóvel, enfermidades graves, falecimento ou outras circunstâncias específicas.

A partir de 2026, as regras continuam a estipular que, em caso de justa causa, não há possibilidade de saque integral do FGTS, nem o pagamento da multa de 40%, que é aplicável apenas em demissões sem justa causa.

Direitos são preservados

Mesmo em demissões por justa causa, alguns direitos básicos são mantidos, como o pagamento proporcional dos salários pelos dias trabalhados e eventuais férias vencidas com o adicional de um terço.

O saldo do FGTS permanece na conta da Caixa, sem a possibilidade de saque imediato, mas pode ser retirado caso o trabalhador se encaixe em uma das situações legais.

As principais circunstâncias que permitem o saque do FGTS, mesmo após uma demissão por justa causa, incluem os seguintes casos, conforme a legislação trabalhista e previdenciária em vigor:

  • Aposentadoria concedida por um sistema oficial de previdência;
  • Aquisição, quitação ou amortização de financiamento habitacional;
  • Enfermidades graves, como câncer ou HIV, que acometam o trabalhador ou seus dependentes;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Falecimento do titular, facilitando o saque por seus dependentes ou sucessores;
  • Rescisões sem justa causa em futuros contratos;
  • Situações de calamidade pública, conforme regulamentações específicas.

Evitar que o abandono de emprego comprometa o acesso ao FGTS

Para evitar que ausências sejam vistas como abandono de emprego, é crucial garantir uma comunicação transparente e documentada com o empregador.

Quando surgem problemas de saúde, questões familiares ou outras dificuldades, a apresentação de atestados, e-mails e registros oficiais é fundamental para provar que não houve intenção de deixar o trabalho.

Algumas medidas práticas podem ajudar a minimizar a possibilidade de demissão por justa causa e, assim, garantir o acesso ao FGTS e a outros direitos trabalhistas:

  • Notificar ausências antecipadamente sempre que for viável, utilizando canais formais;
  • Substituir comprovantes e documentos que justifiquem problemas de saúde ou outras razões legais;
  • Conservar cópias de e-mails, mensagens e protocolos de contato com o departamento de recursos humanos ou gestores;
  • Consultar sindicatos, advogados especializados em Direito do Trabalho ou órgãos oficiais do governo para esclarecer dúvidas.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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