O abandono de um emprego pode ter sérias repercussões para o trabalhador brasileiro, especialmente em relação ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026.
Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele perde diversos direitos obrigatórios na rescisão do contrato, como compensações financeiras essenciais e a retirada imediata do FGTS, que permanece na conta, mas fica bloqueado nas regras normais de demissão sem justa causa.
Abandono de emprego
O abandono de emprego refere-se à situação em que o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem uma justificativa aceita, demonstrando a intenção de não retornar.
Segundo a CLT, essa situação é considerada justa causa, e a Súmula 32 do TST orienta a Justiça do Trabalho a reconhecer essa condição após 30 dias consecutivos de faltas não justificadas.
Uma vez que o abandono é confirmado, a empresa tem a opção de demitir o funcionário por justa causa, o que resultará em uma significativa redução dos direitos no processo de rescisão.
O trabalhador perderá o aviso prévio, a proporção do 13° salário, férias proporcionais com o adicional de um terço em muitos casos e o direito ao seguro-desemprego, tendo ainda o acesso ao FGTS severamente limitado.
Efeitos da demissão por justa causa no saque do FGTS
Na situação de demissão por justa causa, o valor acumulado do FGTS permanece atrelado ao trabalhador, mas não está disponível para saque imediato no momento da rescisão.
Embora o montante não seja perdido, ele permanece bloqueado, podendo ser acessado somente em situações previstas pela legislação, como aposentadoria, compra de imóvel, enfermidades graves, falecimento ou outras circunstâncias específicas.
A partir de 2026, as regras continuam a estipular que, em caso de justa causa, não há possibilidade de saque integral do FGTS, nem o pagamento da multa de 40%, que é aplicável apenas em demissões sem justa causa.
Direitos são preservados
Mesmo em demissões por justa causa, alguns direitos básicos são mantidos, como o pagamento proporcional dos salários pelos dias trabalhados e eventuais férias vencidas com o adicional de um terço.
O saldo do FGTS permanece na conta da Caixa, sem a possibilidade de saque imediato, mas pode ser retirado caso o trabalhador se encaixe em uma das situações legais.
As principais circunstâncias que permitem o saque do FGTS, mesmo após uma demissão por justa causa, incluem os seguintes casos, conforme a legislação trabalhista e previdenciária em vigor:
- Aposentadoria concedida por um sistema oficial de previdência;
- Aquisição, quitação ou amortização de financiamento habitacional;
- Enfermidades graves, como câncer ou HIV, que acometam o trabalhador ou seus dependentes;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Falecimento do titular, facilitando o saque por seus dependentes ou sucessores;
- Rescisões sem justa causa em futuros contratos;
- Situações de calamidade pública, conforme regulamentações específicas.
Evitar que o abandono de emprego comprometa o acesso ao FGTS
Para evitar que ausências sejam vistas como abandono de emprego, é crucial garantir uma comunicação transparente e documentada com o empregador.
Quando surgem problemas de saúde, questões familiares ou outras dificuldades, a apresentação de atestados, e-mails e registros oficiais é fundamental para provar que não houve intenção de deixar o trabalho.
Algumas medidas práticas podem ajudar a minimizar a possibilidade de demissão por justa causa e, assim, garantir o acesso ao FGTS e a outros direitos trabalhistas:
- Notificar ausências antecipadamente sempre que for viável, utilizando canais formais;
- Substituir comprovantes e documentos que justifiquem problemas de saúde ou outras razões legais;
- Conservar cópias de e-mails, mensagens e protocolos de contato com o departamento de recursos humanos ou gestores;
- Consultar sindicatos, advogados especializados em Direito do Trabalho ou órgãos oficiais do governo para esclarecer dúvidas.