quinta-feira,
5 de fevereiro de 2026

Bloqueio de FGTS: Entenda quando pode acontecer

Esse cenário ocorre quando a empresa classifica a situação como abandono de emprego, geralmente associado a ausências prolongadas

A demissão por justa causa, especialmente em casos de abandono de emprego, é um dos principais motivos que levam ao bloqueio do FGTS

Na prática, quando o vínculo empregatício é encerrado dessa maneira, os valores acumulados no FGTS não desaparecem, mas permanecem retidos, sem possibilidade de retirada imediata.

Ao contrário da demissão sem justa causa, não é permitido o saque total nem o pagamento da multa de 40%.

Esse cenário ocorre quando a empresa classifica a situação como abandono de emprego, geralmente associado a ausências prolongadas sem justificativa.

Essa interpretação é considerada pela Justiça do Trabalho como um sinal de que o trabalhador não tem a intenção de retornar ao seu posto. Essa lógica permanece válida também para 2026.

As consequências de uma demissão por justa causa vão além do bloqueio do FGTS. O trabalhador acaba perdendo o acesso ao seguro-desemprego e não recebe valores significativos da rescisão, como o aviso prévio e o pagamento proporcional do 13º salário.

Quando o FGTS permanece bloqueado, mesmo após a demissão, o saldo continua na conta vinculada da Caixa e só pode ser sacado em circunstâncias específicas previstas pela legislação.

Essas situações incluem aposentadoria, aquisição ou quitação de imóvel, doenças graves, idade superior a 70 anos, ocorrência de calamidade pública ou falecimento do titular.

Se nenhuma dessas condições se aplica, o saldo permanece indisponível, o que pode gerar dificuldades imediatas para aqueles que contavam com esse recurso após o desligamento.

Ainda assim, são garantidos certos direitos mínimos. O trabalhador deve receber o pagamento proporcional pelos dias efetivamente trabalhados e, se aplicável, as férias vencidas acrescidas de um terço.

Especialistas apontam que muitos casos de demissão por justa causa poderiam ser evitados através de medidas simples.

A comunicação adequada com o empregador, a apresentação de atestados e a manutenção de registros documentais são essenciais para comprovar que não houve intenção de abandonar o emprego.

Com as regras estabelecidas para 2026, a maneira como o contrato é encerrado continua a ser crucial. Um desligamento mal gerido pode dificultar o acesso a recursos indispensáveis, mesmo que o dinheiro já tenha sido depositado.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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