terça-feira,
13 de janeiro de 2026

Caixa autoriza saque do FGTS por calamidade em cidade do Paraná

Caixa libera saque do FGTS por calamidade para trabalhadores de Campo Mourão. Veja quem pode solicitar, o prazo e como fazer pelo aplicativo

Trabalhadores do município de Campo Mourão, no Centro-Oeste do Paraná, já podem solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade. A liberação começa nesta sexta-feira e ocorre após as tempestades que atingiram a cidade.

O pedido pode ser feito diretamente pelo Aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A medida atende moradores que tiveram endereços reconhecidos pela Defesa Civil municipal.

Prazo para solicitar o saque do FGTS

Os trabalhadores que se enquadram nos critérios poderão solicitar o saque até o dia 24 de fevereiro de 2026. O atendimento considera apenas os endereços oficialmente identificados pela Defesa Civil do município.

Para não perder o prazo, a orientação é que o pedido seja feito o quanto antes pelo aplicativo, evitando filas e deslocamentos.

Regras para ter acesso ao saque calamidade

Para conseguir liberar o valor, é necessário cumprir algumas exigências previstas nas normas do FGTS.

Entre os critérios estão:

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um intervalo inferior a 12 meses

O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6,2 mil por conta vinculada, respeitando sempre o limite do saldo existente.

Solicitação é feita pelo aplicativo da Caixa

A Caixa orienta que todo o processo seja feito pelo Aplicativo FGTS, de forma digital. O sistema permite anexar documentos e acompanhar o andamento da solicitação.

Quem atende aos critérios pode verificar a liberação diretamente no aplicativo e conferir se o endereço foi incluído no reconhecimento oficial da Defesa Civil.

Em quais situações você pode sacar o FGTS

Além do saque por calamidade, o FGTS pode ser utilizado pelo trabalhador em diferentes momentos da vida profissional e pessoal. As regras variam conforme a situação e seguem critérios definidos em lei.

Uma das possibilidades mais conhecidas é o saque por demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador pode retirar o valor integral disponível na conta vinculada, além de receber a multa rescisória paga pelo empregador.

O FGTS também pode ser usado para a compra da casa própria. O saldo pode servir tanto para a aquisição de um imóvel quanto para amortizar ou quitar parcelas do financiamento habitacional, desde que as regras do programa sejam atendidas.

Outra modalidade é o saque-aniversário, que permite retirar parte do saldo uma vez por ano, no mês de nascimento. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

Há ainda liberações em situações específicas, como aposentadoria, doenças graves, falecimento do trabalhador, idade igual ou superior a 70 anos e quando a conta do FGTS permanece sem depósitos por três anos consecutivos.

Para saber qual modalidade se aplica ao seu caso, o trabalhador pode consultar as opções disponíveis no Aplicativo FGTS ou buscar atendimento nos canais oficiais da Caixa.

Compartilhe:

Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador