Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Conheça 17 situações possíveis que liberam o saque do FGTS

Valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações. Saiba quais

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura512 palavras
Conheça 17 situações possíveis que liberam o saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.

Mensalmente, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

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Mas quando é possível ter acesso a esse dinheiro? A situação mais comum e mais conhecida pelos trabalhadores é o saque por meio da demissão sem justa causa, quando a pessoa sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão.

Nesse sentido, ele tem direito de sacar seu dinheiro e há ainda pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta. Todavia, existem outros motivos.

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Na leitura a seguir vamos explicar quem tem direito ao saque do FGTS e em quais situações é permitido o seu saque. Acompanhe!

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito a este benefício os seguintes cidadãos:

  • Trabalhadores regidos pela CLT;

  • Trabalhadores rurais;

  • Empregados domésticos;

  • Temporários;

  • Avulsos;

  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);

  • Atletas profissionais.

Você conhece o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS a cada ano, no mês de aniversário.

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Em suma, o benefício ocorre desde 2019 pelo Governo Federal. Contudo, quem opta pela modalidade, não recebe todo o valor do qual tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. O cálculo é baseado em um percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela adicional fixa, exceto para aqueles com até R$ 500 na conta.

Para ter direito a esse saque, é necessário solicitar. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.

Quais são todas as situações que permitem o saque do FGTS?

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Agora, se você se encaixa em uma das 17 situações a seguir, pode pedir o saque. Veja:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;

  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

  3. Para compra da casa própria;

  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;

  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);

  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;

  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);

  9. Rescisão por aposentadoria;

  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos;

  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;

  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

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