Quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Conheça os motivos que permitem o saque do FGTS

FGTS foi criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura495 palavras
Conheça os motivos que permitem o saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

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Você sabe quando pode sacar o seu FGTS? Vamos explicar quais as situações que permitem sacar o benefício. Acompanhe.

Quando permite-se o saque?

Como explicamos anteriormente, todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário cujo depósito deve ocorrer em conta bancária.

O empregado que for demitido sem justa causa terá o direito de sacar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

O saque do Fundo de Garantia também poderá ser feito nas seguintes condições:

  • demissão sem justa com causa;

  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;

  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;

  • em caso de doença grave;

  • falecimento do trabalhador;

  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos

  • aquisição da casa própria.

Outras situações que permitem o saque do FGTS

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Saque-aniversário - A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.

É opcional, mas quem aderir não poderá receber o saque-rescisão, mas terá direito a multa rescisória no valor de 40%.

Ao se aposentar - Os trabalhadores quando vão se aposentar ganham o direito de ter acesso aos saldos de suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores).

O trabalhador que estiver aposentado e quiser continuar trabalhando no mesmo emprego, sendo possível realizar saques mensais dos valores do FGTS.

Todavia, ao se aposentar e for trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso haja demissão sem justa causa.

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Por doença - Uma doença grave pode permitir ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Entre elas está o câncer, HIV, doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. O valor retirado poderá ser para pagar o tratamento.

Saque-rescisão - Quando acontece a demissão de um funcionário sem justa causa, ele terá direito ao saque-rescisão. O funcionário poderá retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

Saque-calamidade - É uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural (como enchentes, desabamentos, enxurradas, ventanias) que tenha atingido a área de residência.

Como consultar o saldo do FGTS?

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

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