Conheça todas as situações possíveis de saque do seu FGTS
Valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações. Saiba quais

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.
Mensalmente, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.
Mas quando é possível ter acesso a esse dinheiro? A situação mais comum e mais conhecida pelos trabalhadores é o saque por meio da demissão sem justa causa, quando a pessoa sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão.
Nesse sentido, ele tem direito de sacar seu dinheiro e há ainda pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta. Todavia, existem outros motivos.
Na leitura a seguir vamos explicar quem tem direito ao saque do FGTS e em quais situações é permitido o seu saque. Acompanhe!
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito a este benefício os seguintes cidadãos:
Trabalhadores regidos pela CLT;
Trabalhadores rurais;
Empregados domésticos;
Temporários;
Avulsos;
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais.
Você conhece o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS a cada ano, no mês de aniversário.
A concessão do benefício ocorre desde 2019 pelo Governo Federal. Contudo, quem opta pela modalidade, não recebe todo o valor do qual tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. O cálculo é baseado em um percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela adicional fixa, exceto para aqueles com até R$ 500 na conta.
Para ter direito a esse saque, é necessário solicitar. O procedimento pode ocorrer pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
Quais são todas as situações que permitem o saque do FGTS?
Agora, se você se encaixa em uma das 17 situações a seguir, pode pedir o saque. Veja:
Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
