Uma conta do FGTS inativo surge quando o trabalhador encerra um vínculo empregatício com carteira assinada e passa a atuar em outra empresa. A conta ligada ao emprego antigo deixa de receber depósitos mensais, mas continua existindo em nome do trabalhador.
Mesmo sem novos depósitos, ela pode manter saldo por diferentes motivos. Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador não sacou todo o valor disponível, quando a empresa regulariza depósitos atrasados ou quando ocorre a distribuição anual dos lucros do FGTS.
Como consultar FGTS inativo
Para descobrir se há dinheiro disponível, basta acessar o aplicativo FGTS, fazer login com CPF e senha e consultar a opção “Contas FGTS”. O sistema mostra todas as contas vinculadas, ativas e inativas, além do extrato e do saldo de cada uma. Também é possível obter essas informações pelo site da Caixa Econômica Federal.
No entanto, encontrar uma conta inativa não significa que o saque está liberado. A legislação permite a retirada do dinheiro apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves previstas em lei, calamidade pública, saque-aniversário ou outras hipóteses autorizadas.
Enquanto o valor permanece na conta, ele continua sendo corrigido. Atualmente, o saldo recebe rendimento composto pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, além da distribuição de parte dos lucros do FGTS quando houver previsão legal.
Além disso, vale conferir o extrato com atenção. Ele permite identificar se todos os depósitos feitos pelo antigo empregador foram realizados corretamente e ajuda a localizar possíveis inconsistências. Caso o encontre valores divergentes ou ausência de depósitos obrigatórios, o primeiro passo é procurar a empresa.
Por fim, especialistas recomendam que o trabalhador consulte o saldo periodicamente e utilize apenas os canais oficiais da Caixa para evitar golpes. Mensagens que prometem liberar o FGTS mediante pagamento ou solicitação de dados pessoais devem ser tratadas com desconfiança.
Fonte: Caixa Econômica Federal e legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).