segunda-feira,
2 de fevereiro de 2026

FGTS libera R$ 3,9 bilhões de saldos retidos para trabalhadores demitidos

Pagamento da segunda parcela do saque-aniversário beneficia mais de 800 mil pessoas. Confira!

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o início de uma nova fase de pagamentos destinada a trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário e possuíam valores retidos em suas contas do FGTS após a demissão. 

Ao todo, serão injetados R$ 3,9 bilhões na economia, beneficiando 822.559 pessoas que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O cronograma de liberação dos recursos está previsto para ocorrer entre os dias 2 e 12 de fevereiro.

Esta medida busca corrigir uma limitação imposta pela modalidade de saque anual. Diferente do saque-rescisão tradicional, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de retirar o saldo total do fundo em caso de dispensa sem justa causa, mantendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. 

Com a nova determinação, os trabalhadores que ficaram com o saldo “preso” devido a essa escolha agora podem acessar os valores acumulados referentes ao vínculo encerrado no período estabelecido.

Critérios de elegibilidade e motivos de rescisão

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter optado pelo saque-aniversário durante a vigência do contrato e possuir saldo disponível na conta vinculada ao emprego anterior. 

A medida abrange diversas formas de encerramento de vínculo, não se limitando apenas à demissão sem justa causa comum. Estão incluídos casos de despedida indireta, rescisões por culpa recíproca ou força maior, além de extinções de contrato por falência da empresa ou falecimento do empregador.

Trabalhadores temporários que tiveram o encerramento normal de seus contratos a termo e profissionais avulsos que passaram por suspensão total do trabalho também são contemplados. 

Um ponto relevante da norma é que o recebimento é permitido mesmo para quem já está em um novo emprego. O direito é relativo ao saldo que permaneceu retido da conta do vínculo anterior, independentemente da situação laboral atual do cidadão.

Impacto dos empréstimos e antecipações

Um fator que reduz o número de beneficiários com acesso ao valor integral é o alto índice de antecipação do saque-aniversário junto a instituições financeiras. 

Segundo dados do Ministério do Trabalho, dos 14,1 milhões de brasileiros com saldo disponível, cerca de 9,9 milhões possuem parte dos recursos comprometida com empréstimos bancários.

Nesses casos, o banco detém a prioridade sobre o valor para quitar a dívida antecipada, e o trabalhador recebe apenas o saldo excedente, caso exista.

O cenário é ainda mais restrito para 2,1 milhões de pessoas que comprometeram a totalidade do saldo em operações de crédito, não restando valores para o saque imediato. 

Desde a criação da modalidade em 2020, o saque-aniversário movimentou aproximadamente R$ 197 bilhões. Destes, apenas 40% foram sacados diretamente pelos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos para cobrir operações de antecipação.

Canais de consulta e formas de pagamento

A Caixa Econômica Federal informou que o crédito ocorrerá de forma automática para quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. 

Aqueles que não indicaram uma conta para depósito podem realizar o saque presencialmente utilizando o Cartão Cidadão e a respectiva senha. Os locais autorizados incluem terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes “Caixa Aqui”.

Para verificar se possui direito ao chamado Saque-Rescisão Especial e qual o valor exato a receber, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS por meio do aplicativo oficial, agências físicas ou pelo telefone 0800 726 0207. No extrato, os valores liberados aparecem identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. 

É importante destacar que o benefício é válido apenas para demissões ocorridas até o dia 23 de dezembro de 2025. Após essa data, os saldos de quem optou pelo saque-aniversário voltam a seguir a regra de retenção prevista em lei.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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