segunda-feira,
30 de março de 2026

FGTS: Nova regra do Crédito do Trabalhador entra em vigor

Nova regra do Crédito do Trabalhador entra em vigor em 2026 e muda forma de pagamento via FGTS Digital. Veja como funciona

A partir de fevereiro de 2026, o pagamento de parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas dos empregados e não quitadas no prazo passará a ser feito exclusivamente por meio do FGTS Digital.

A mudança está prevista na Portaria MTE nº 506/2026 e altera a forma de regularização desses valores em atraso.

Como funciona a nova regra do Crédito do Trabalhador

A nova medida permite que o empregador quite tanto parcelas vencidas quanto valores ainda a vencer dentro do programa, utilizando o sistema do FGTS Digital.

O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, concentrando a regularização em um único ambiente.

A funcionalidade já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital.

Para emitir a guia, o procedimento é direto:

  • Selecionar a competência
  • Informar a data de vencimento
  • O sistema calcula automaticamente os encargos

Quais são os encargos em caso de atraso

Quando há atraso no pagamento, o empregador deve quitar o valor descontado com acréscimos legais.

Os encargos incluem:

  • Correção pelo IPCA
  • Juros de 0,033% ao dia
  • Multa de 2% sobre o valor atualizado

Períodos anteriores não entram na nova regra

O FGTS Digital não permitirá o pagamento de parcelas em atraso referentes ao período entre maio de 2025 e janeiro de 2026.

Nesses casos, a regularização deve ser feita diretamente com as instituições financeiras, incluindo os encargos aplicáveis.

Situação de domésticos, MEI e segurado especial

Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o pagamento dentro do prazo continua sendo feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

A funcionalidade para quitação de valores em atraso com encargos ainda será disponibilizada para esses grupos.

Até que isso ocorra, eventuais pendências devem ser resolvidas diretamente com as instituições financeiras.

Onde buscar mais informações

Empregadores que precisarem de mais detalhes podem consultar o manual do FGTS Digital ou acessar o portal oficial para orientações atualizadas.

O que é o FGTS e como fuinciona?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista destinado a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa.

Mensalmente, o empregador deposita um percentual do salário do funcionário em uma conta vinculada, aberta em nome do trabalhador.

Os valores acumulados podem ser utilizados em situações previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Aquisição da casa própria
  • Aposentadoria
  • Doenças graves

O FGTS também pode ser movimentado em modalidades específicas, como o saque-aniversário, conforme as regras vigentes.

A gestão do fundo é feita pelo governo federal, e os depósitos são obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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