quinta-feira,
12 de fevereiro de 2026

FGTS: quem pode sacar até R$ 6.220 por calamidade

Saiba quem pode sacar até R$ 6.220 do FGTS por calamidade e veja como fazer o pedido pelo aplicativo Meu FGTS

O saque calamidade do FGTS permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada quando o trabalhador reside em município atingido por desastres naturais reconhecidos. 

A modalidade é válida dentro do prazo estabelecido e depende da análise da CAIXA.

O FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros. Ele funciona como proteção financeira em caso de demissão e também pode ser acessado em situações específicas, como emergências provocadas por eventos climáticos.

O que é o saque calamidade do FGTS

O saque calamidade é liberado quando um município é afetado por fenômenos naturais de grande proporção. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar a retirada de até R$ 6.220 em cada conta do FGTS que possuir.

A medida é uma das ações adotadas pelo Governo em cenários de desastre. Além do FGTS, pode haver antecipação da parcela do Bolsa Família para municípios que decretam situação de emergência ou calamidade pública.

Quem tem direito ao saque calamidade

O benefício é destinado a trabalhadores que moram em cidades atingidas por eventos climáticos severos.

Entre as situações previstas estão:

  • Enchentes ou inundações graduais
  • Enxurradas ou inundações bruscas
  • Alagamentos
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar
  • Precipitações de granizos
  • Vendavais ou tempestades
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais
  • Tornados e trombas d’água
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais

O saque só pode ser feito dentro do período definido para o município afetado.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

O pedido pode ser feito pelo aplicativo do Meu FGTS.

No menu principal, o trabalhador deve acessar a opção “Meus saques” e selecionar “calamidade pública”. Em seguida, é necessário informar o município, CEP, endereço e bairro.

Depois disso, será preciso:

  • Enviar comprovante de residência;
  • Tirar uma foto com documento de identificação;
  • Preencher os dados solicitados para confirmar o pedido.

O trabalhador deve indicar se prefere receber o valor por depósito em conta da CAIXA ou realizar o saque presencialmente.

Caso escolha ir até uma agência, será orientado pelos profissionais do banco. É importante levar a documentação pessoal.

Após a solicitação, a CAIXA faz a análise. Se o pedido for aprovado, o valor é liberado na conta indicada.

Em caso de dúvida, o aplicativo Meu FGTS é o principal canal para acompanhar o andamento da solicitação.

Em situações de desastre, acessar informações oficiais e cumprir os prazos é fundamental para garantir o direito ao saque e evitar transtornos no processo.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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