domingo,
2 de novembro de 2025

FGTS: regras que limitam antecipação do saque-aniversário iniciam sábado

Governo afirma que medida busca proteger trabalhadores e fortalecer uso do fundo em habitação

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As restrições na antecipação do saque-aniversário do FGTS começam a valer neste sábado, 1º de novembro. 

O Conselho Curador do Fundo anunciou as modificações, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em colaboração com a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão do FGTS.

O Ministério do Trabalho informou que, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o fundo possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto às instituições financeiras.

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Crítica ao Saque-Aniversário

Os conselheiros foram unânimes na necessidade de proteger o FGTS, que tem funções sociais importantes, como investimento em infraestrutura, habitação e saneamento. 

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou a modalidade de saque-aniversário como uma “armadilha” para o trabalhador, citando a situação de milhões de pessoas que têm o saldo do Fundo bloqueado.

O saque-aniversário, atualmente adotado por 21,5 milhões de trabalhadores (51% dos ativos), já resultou em R$ 236 bilhões em operações de antecipação entre 2020 e 2025.

O que muda com as novas regras

As novas regras focam em restringir a facilidade e a quantidade de antecipações de parcelas futuras do saque-aniversário, modalidade na qual o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa para poder retirar uma parcela anual no mês do seu aniversário.

As principais alterações a partir de novembro são:

  • Carência para a Primeira Operação: O trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação do saldo. Atualmente, a operação pode ocorrer imediatamente após a adesão.
  • Limite de Operações Simultâneas Anuais: A partir de agora, se permitirá apenas uma operação de antecipação por ano.
  • Restrição no Número de Parcelas: O número de antecipações foi limitado. Será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações em três anos. Anteriormente, a média era de oito antecipações por contrato, podendo chegar a 2056 em alguns casos.
  • Limite no Valor Antecipado: O valor do saque-aniversário passível de antecipação foi limitado a no mínimo R$ 100,00 e no máximo R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o valor máximo de antecipação, considerando cinco parcelas, será de R$ 2.500,00.

As recentes alterações no saque-aniversário do FGTS configuram uma reforma estrutural na modalidade, gerando debate. 

De um lado, o governo argumenta que as medidas visam proteger financeiramente os trabalhadores e reafirmar a função social do fundo. De outro, há o alerta do mercado financeiro sobre o risco de limitar o acesso a crédito para a população de baixa renda. Que encontrava na antecipação uma opção de liquidez imediata.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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