segunda-feira,
19 de janeiro de 2026

FGTS: Saiba mais sobre esse benefício

Implementada em 2020, essa modalidade permite que os trabalhadores retirem uma fração do saldo do FGTS anualmente

Todo início de ano, milhões de empregados enfrentam a mesma pergunta sobre retirar um valor do FGTS. Para aqueles que escolheram realizar o saque-aniversário, a resposta é afirmativa — desde que as normas sejam seguidas.

Implementada em 2020, essa modalidade permite que os trabalhadores retirem uma fração do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, sempre no mês em que celebram seu aniversário.

Para aqueles que nasceram em janeiro e já fazem parte dessa modalidade, os fundos estão disponíveis desde os primeiros dias do mês, podendo ser acessados até 31 de março.

Saque-aniversário

Ao optar por essa opção, o trabalhador passa a ter a possibilidade de fazer um saque uma vez por ano, baseado no total das contas do FGTS (tanto ativas quanto inativas).

O montante disponível não é fixo: ele varia entre 5% e 50%, acrescido de uma quantia adicional.

Abaixo estão as condições:

quem possui até R$ 500 no FGTS pode retirar 50% do saldo, sem qualquer quantia extra; aqueles que têm mais de R$ 20 mil podem pegar 5% do saldo, além de uma parcela fixa de R$ 2.900.

Caso o trabalhador não efetue o saque em um intervalo de 90 dias, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS.

Optar pelo saque-aniversário

Os trabalhadores que podem aderir a essa alternativa incluem:

  • profissionais com carteira registrada;
  • aqueles que têm saldo em contas do FGTS.

Os que não optarem continuam automaticamente no modelo de saque-rescisão, que é o tradicional. A adesão pode ser feita por meio do aplicativo ou site do FGTS, através do internet banking ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Demitido

Esse é o aspecto que geralmente gera mal-entendidos e insatisfação.

Para quem está no saque-aniversário:

em caso de demissão sem justa causa, não é permitido retirar todo o saldo do FGTS. O trabalhador receberá apenas a multa rescisória de 40%, que é paga pelo empregador. O restante do saldo permanecerá guardado para os saques anuais futuros.

Para quem está no saque-rescisão:

tem o direito de sacar a totalidade do saldo do FGTS, além da multa. Mesmo que o trabalhador decida retornar ao saque-rescisão, a mudança só se efetiva após um período de carência de dois anos. Se a demissão ocorrer antes desse prazo, as normas do saque-aniversário serão aplicadas.

Antecipação do saque-aniversário

Outra possibilidade é a antecipação do saque-aniversário, uma linha de crédito que a Caixa oferece. Nesse caso, o trabalhador pode receber adiantado até cinco parcelas futuras do benefício. Porém, é importante ficar atento: mudanças estão a caminho.

A partir de 1º de novembro de 2026, as regras se tornarão mais rigorosas:

  • o limite passará para até três antecipações; o valor por saque ficará entre R$ 100 e R$ 500; será preciso quitar antecipações anteriores antes de solicitar uma nova; e apenas uma contratação por ano será permitida.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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