quarta-feira,
31 de dezembro de 2025

Ministério anuncia alocação de 160,5 bilhões

Os investimentos em saneamento básico e infraestrutura urbana terão um valor menor, sendo R$ 8 bilhões destinados para cada área

Na segunda-feira, dia 29, o Ministério das Cidades anunciou oficialmente como será realizada a alocação de R$ 160,5 bilhões provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ações relacionadas à habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana ao longo de 2026.

O governo definiu que até R$ 1,5 bilhão poderão ser utilizados para oferecer descontos em financiamentos voltados para a compra de imóveis usados. De uma forma geral, o total a ser investido no setor será de R$ 144,5 bilhões.

Os investimentos em saneamento básico e infraestrutura urbana terão um valor menor, sendo R$ 8 bilhões destinados para cada área.

Sobre o programa que visa aumentar os investimentos em saneamento, a previsão é que sejam criados 184,8 mil postos de trabalho e cerca de 9,3 milhões de pessoas sejam beneficiadas.

O Sudeste deverá receber a maior parte dos investimentos, totalizando quase R$ 3,4 bilhões, seguido pelo Nordeste, que contará com R$ 1,8 bilhão.

Em relação ao programa de infraestrutura urbana, o Ministério das Cidades também prevê a criação de 184 mil novas vagas de emprego, beneficiando novamente os mesmos 9,3 milhões de cidadãos.

Isso contabilizando as ações do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) e do Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

A distribuição dos recursos para o ano de 2026 foi divulgada pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União na data de 29.

FGTS

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado para assegurar a proteção do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Para isso, é aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde os empregadores se comprometem a depositar na Caixa Econômica Federal, até o dia 20 de cada mês e em nome dos empregados, um valor equivalente a 8% do salário bruto de cada funcionário.

Para os contratos de trabalho regidos pela lei nº 11.180/05 (Contratos de Aprendizagem), esse percentual é reduzido para 2%.

Por fim, para trabalhadores domésticos, o valor recolhido é de 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% como antecipação do depósito rescisório.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador