O governo federal editou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória (MP) 1331/25, que libera o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que haviam optado pela modalidade Saque-Aniversário.
Até então, quem aderisse a esse modelo e com demissão sem justa causa tinha acesso apenas à multa rescisória de 40%, ficando com o restante do saldo bloqueado.
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida injete R$ 7,8 bilhões na economia, alcançando aproximadamente 14,1 milhões de brasileiros.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a iniciativa visa corrigir uma “injustiça” que impedia o trabalhador de acessar seu próprio recurso em momentos de vulnerabilidade.
Entenda o que é o Saque-Aniversário
Criado em 2020, o Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Ao optar por esse modelo, o trabalhador deixa de ter direito ao Saque-Rescisão (a retirada total do saldo em caso de demissão).
Até a edição desta MP, quem escolhia o Saque-Aniversário e se desligasse do emprego ficava com o saldo da conta “preso”, podendo sacar apenas a multa de 40% paga pela e empresa.
O restante do dinheiro só era liberado em parcelas anuais ou em situações específicas, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Calendário e regras de pagamento
A Caixa Econômica Federal será a responsável pela operacionalização e deve divulgar o calendário detalhado em breve. No entanto, a MP já estabelece um escalonamento:
- Até 30 de dezembro de 2025: Saque limitado a R$ 1.800,00.
- Até 12 de fevereiro de 2026: Liberação do valor restante.
O crédito será automático para quem já possui conta bancária cadastrada no FGTS. Os demais trabalhadores poderão realizar o saque em agências da Caixa, caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Quem tem direito?
Poderão sacar os trabalhadores cujos contratos se encerraram entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
- Extinção de contrato por prazo determinado (incluindo temporários).
- Falência da empresa ou falecimento do empregador individual.
- Trabalhadores que já estão em um novo emprego, mas possuem saldo retido de contratos anteriores.
Vigência no Congresso
Por se tratar de uma Medida Provisória, as regras já estão valendo, mas precisamde aprovação do Congresso Nacional para se tornarem lei definitiva.
O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo prorrogar por igual período. Caso a MP não seja votada ou seja rejeitada após esse prazo, novos saques presenciais poderão ser suspensos.