Com a entrada em vigor das novas regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 1º de novembro, trabalhadores buscam compreender o impacto direto nas operações de antecipação de crédito utilizando o saldo do Fundo.
As alterações, promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visam evitar o endividamento excessivo e proteger o FGTS como uma reserva de emergência.
O que mudou na antecipação do Saque-Aniversário?
A mudança mais significativa de 2025 está no limite para antecipação das parcelas do Saque-Aniversário, modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo.
- Limite de Parcelas e Valores (Até Outubro/2026): É permitido adiantar até cinco parcelas anuais, desde que cada parcela respeite o valor mínimo de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00.
- Teto Máximo Anual: Com o limite de cinco parcelas no valor máximo, o trabalhador poderá antecipar, no máximo, R$ 2.500,00 por ano até a data limite.
- Limite de Parcelas (Após Outubro/2026): A possibilidade reduzirá para três parcelas anuais.
- Teto Máximo Anual (Após Outubro/2026): Cairá para R$ 1.500,00 (três parcelas de R$ 500,00).
- Contratos Anuais: Agora, só é autorizado um contrato de antecipação por ano, obrigando o trabalhador a uma espera mínima de 90 dias a partir da adesão ao Saque-Aniversário para negociar novas antecipações.
Essas atualizações buscam estimular operações responsáveis, dificultando o acesso integral e imediato ao saldo, mas aumentando a proteção ao patrimônio do trabalhador para o futuro.
Motivação para essas mudanças
O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza que as novas normas são estratégicas para manter o equilíbrio financeiro do FGTS. A razão é histórica: muitos brasileiros vinham utilizando grande parte de seu saldo em antecipações. O que enfraquecia o objetivo principal do Fundo de ser uma garantia em situações de imprevistos trabalhistas.
A nova norma tem o duplo objetivo de prevenir o endividamento desenfreado e, ao mesmo tempo, favorecer decisões mais racionais no uso desse patrimônio.
Fique atento às condições em 2025
Para quem busca a antecipação, as condições gerais observadas no mercado em 2025 incluem:
- Taxa Mensal: A partir de 1,29% para antecipação do Saque-Aniversário.
- Valor Mínimo para Operação: Antecipação permitida a partir de valores baixos, como R$ 50.
- Carência: Mínimo de 90 dias para novo contrato após a adesão ao Saque-Aniversário.