domingo,
19 de outubro de 2025

Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?

Saiba se quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória e como funciona os tipos de saque.

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Com a inflação em alta, muitas pessoas têm buscado outras formas de renda ou aderir a benefícios que liberem valores, entre eles o saque-aniversário do FGTS. Saiba se quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória e como funciona. 

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1.Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?

Sim, quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória. Na realidade o direito que é perdido é dos outros valores do FGTS. 

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Quem escolhe o saque-aniversário, mesmo demitido sem justa causa, não pode sacar os valores referente aos depósitos feitos pela empresa no período em que trabalhou. A multa, porém, é direito do trabalhador!

 

2. Qual a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão? 

No caso do saque aniversário os valores do FGTS são liberados uma vez no ano, de acordo com a porcentagem e o calendário oficial. Já no saque-rescisão, os valores são liberados sempre que houver demissão sem justa causa. 

Um ponto a se analisar antes de aderir ao saque anual é que quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória, porém não os outros valores depositados ao longo do período que trabalhou na empresa. 

Ou seja, se você está trabalhando a muitos anos num mesmo local e tem receio de ser demitido, o saque-aniversário pode não ser a melhor decisão. 

3. Qual prazo para permanecer no saque-aniversário?

Depois de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador é obrigado a permanecer pelo menos dois anos nele. Neste período ele não poderá retornar para o saque-rescisão. 

E como já dito acima, quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória, mas perde direito aos outros valores depositados pela empresa. 

4. Qual a diferença do saque-aniversário para o saque-extraordinário? 

A principal diferença é que o saque-aniversário é uma modalidade do FGTS, enquanto o saque-extraordinário é uma medida emergencial.

O saque-extraordinário dá direito a sacar até R$ 1 mil, de acordo com o valor disponível no fundo. Por exemplo, o valor liberado é de R$ 1 mil, mas você só poderá sacar o montante se já tiver o montante depositado.

Mesmo que tenha valor a mais, também não poderá sacar mais de R$ 1 mil. Ou seja, você tem direito a R$ 1 mil, se tiver isso na sua conta do FGTS.  

5. O que é o FGTS? 

O FGTS é um fundo que a empresa, que contrata trabalhadores na modalidade CLT, precisa depositar 8% do salário todo mês. O trabalhador pode sacar o dinheiro em algumas situações. 

Ou seja, para ter direito ao FGTS é preciso ter trabalhado CLT e não ter retirado os valores da conta. Para consultar o seu saldo é possível acessar o aplicativo do FGTS – disponível para Android e IOs.

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Lucy Tamborino
Lucy Tamborino
Sou redatora estratégica com quase 10 anos de experiência, focada em traduzir informações complexas em narrativas impactantes que geram resultados reais. Desenvolvo conteúdos especializados, além de materiais como e-books para geração e conversão de leads. Também participei de coberturas jornalísticas em eventos médicos, acompanhando aulas e realizando entrevistas com palestrantes e visitantes.

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