Trabalhadores que escolheram a opção de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos nos últimos seis anos poderão retirar o saldo que estava retido.
Os pagamentos ocorrerão gradualmente até 12 de fevereiro de 2026.
Essa medida está definida na Medida Provisória 1331/25, assinada na terça-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na opção do saque-aniversário, funcionários com carteira assinada têm a possibilidade de retirar anualmente uma parte dos recursos do FGTS.
Antes da publicação da MP, caso o trabalhador fosse demitido sem justa causa, ele não tinha o direito de sacar o valor total da conta, apenas a multa rescisória de 40%.
O governo federal esclarece que a permissão para sacar somente a multa enfraquecia o papel do FGTS como um mecanismo de proteção social em períodos de crise econômica.
Assim, a MP permite que o trabalhador acesse o saldo remanescente referente ao seu contrato de trabalho encerrado.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esta ação é um passo importante para corrigir uma “injustiça”, já que libera fundos que estavam bloqueados.
O governo menciona que, desde a introdução do saque-aniversário em 2020, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem poder acessar os fundos do FGTS.
Vigência da medida
A autorização estará em vigor durante 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, até o início de abril, e este prazo pode ser estendido por mais 60 dias.
Neste período, o Congresso Nacional deverá avaliar a MP, que tem caráter legal enquanto estiver em vigor.
Direito ao saque
Além disso, poderão retirar o saldo:
- aqueles que já conseguiram uma nova colocação;
- aqueles que optaram pelo saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido
- encerrado enquanto ainda estavam no saque-aniversário.
O encerramento do contrato de trabalho deve ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por uma das seguintes razões:
- demissão sem justa causa;
- demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador individual, incluindo empregador doméstico;
- nulidade do contrato;
- extinção normal de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Pagamento
A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o cronograma de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Aqueles que já possuem uma conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente.
Quem não tem conta poderá efetuar o saque:
- em agências da Caixa;
- nos caixas eletrônicos;
- em casas lotéricas.
Após o término da validade da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais.
Conforme informações do governo federal, a liberação envolve aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.