sexta-feira,
9 de janeiro de 2026

Saque aniversário: Saiba quando o saldo pode ser retirado

Na opção do saque-aniversário, funcionários com carteira assinada têm a possibilidade de retirar anualmente uma parte dos recursos do FGTS

Trabalhadores que escolheram a opção de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos nos últimos seis anos poderão retirar o saldo que estava retido.

Os pagamentos ocorrerão gradualmente até 12 de fevereiro de 2026.

Essa medida está definida na Medida Provisória 1331/25, assinada na terça-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na opção do saque-aniversário, funcionários com carteira assinada têm a possibilidade de retirar anualmente uma parte dos recursos do FGTS.

Antes da publicação da MP, caso o trabalhador fosse demitido sem justa causa, ele não tinha o direito de sacar o valor total da conta, apenas a multa rescisória de 40%.

O governo federal esclarece que a permissão para sacar somente a multa enfraquecia o papel do FGTS como um mecanismo de proteção social em períodos de crise econômica.

Assim, a MP permite que o trabalhador acesse o saldo remanescente referente ao seu contrato de trabalho encerrado.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esta ação é um passo importante para corrigir uma “injustiça”, já que libera fundos que estavam bloqueados.

O governo menciona que, desde a introdução do saque-aniversário em 2020, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem poder acessar os fundos do FGTS.

Vigência da medida

A autorização estará em vigor durante 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, até o início de abril, e este prazo pode ser estendido por mais 60 dias.

Neste período, o Congresso Nacional deverá avaliar a MP, que tem caráter legal enquanto estiver em vigor.

Direito ao saque

Além disso, poderão retirar o saldo:

  • aqueles que já conseguiram uma nova colocação;
  • aqueles que optaram pelo saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido
  • encerrado enquanto ainda estavam no saque-aniversário.

O encerramento do contrato de trabalho deve ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por uma das seguintes razões:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador individual, incluindo empregador doméstico;
  • nulidade do contrato;
  • extinção normal de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Pagamento

A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o cronograma de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Aqueles que já possuem uma conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente.

Quem não tem conta poderá efetuar o saque:

  • em agências da Caixa;
  • nos caixas eletrônicos;
  • em casas lotéricas.

Após o término da validade da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais.

Conforme informações do governo federal, a liberação envolve aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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