Aqueles que escolherem a modalidade de saque-aniversário do FGTS e forem desligados sem justa causa em 2026 não terão a possibilidade de retirar tudo que acumulou na conta do Fundo de Garantia.
Nesta situação, os valores permanecerão retidos, e o acesso total só será permitido após três anos fora do sistema do FGTS ou em circunstâncias específicas previstas em legislação.
Essa norma tem gerado incertezas entre os trabalhadores que optaram por esse modelo em busca de uma gestão financeira mais flexível, mas que não se deram conta das restrições em caso de rescisão.
Ao escolher a modalidade de saque-aniversário, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40%, que é normalmente paga pelo empregador sobre os depósitos realizados no fundo.
Porém, ao contrário do saque-rescisão, que é a forma tradicional, o funcionário não tem a autorização para retirar o saldo total da conta no momento da demissão.
Dessa forma, enquanto a multa é disponibilizada, o restante do saldo continua bloqueado.
O valor só poderá ser acessado sob as seguintes circunstâncias legais:
- Aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Diagnóstico de doenças sérias;
- Permanência por três anos fora do regime do FGTS;
- Retorno à modalidade de saque-rescisão (respeitando o período de carência).
Na prática, isso implica que um trabalhador demitido pode passar um tempo sem a possibilidade de acessar os recursos acumulados, o que pode afetar o planejamento financeiro durante períodos de desemprego.
Saque-aniversário e saque-rescisão
Introduzido em 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Essa modalidade foi proposta como uma opção para quem deseja utilizar os recursos de maneira regular.
Por outro lado, no saque-rescisão, que é a forma padrão do fundo, o trabalhador demitido sem justa causa pode retomar todo o saldo disponível, além de receber a multa de 40%.
A principal diferença entre essas opções está exatamente neste aspecto: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abdica do direito a um saque total imediato em caso de demissão.
Quem pode optar
Qualquer trabalhador que tenha saldo no FGTS, incluindo aposentados que ainda possuem valores nas contas vinculadas, pode escolher o saque-aniversário. A adesão ocorre de forma voluntária e pode ser realizada através dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Os especialistas aconselham que essa decisão seja feita com cuidado, levando em conta o risco de uma possível demissão e a necessidade de uma reserva financeira.