O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista têm direito a receber verbas trabalhistas ao serem desligados automaticamente aos 75 anos.
O tema envolve a chamada aposentadoria compulsória e pode afetar casos semelhantes em todo o país.
Entenda o que está em julgamento
A Corte avalia um trecho da Constituição que prevê a saída obrigatória aos 75 anos para empregados públicos que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição. A regra foi incluída após a reforma da Previdência.
O debate central é saber se essa determinação tem aplicação imediata ou se ainda depende de regulamentação por lei.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso de uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), desligada ao completar 75 anos. Ela contesta a aplicação automática da regra e pede a reintegração ao cargo.
Voto de Flávio Dino e a divergência
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Gilmar Mendes quanto à aplicação imediata da regra. No entanto, divergiu sobre os efeitos do desligamento.
Para Dino, o fato de a saída ocorrer por determinação constitucional não elimina o direito do trabalhador a receber valores já incorporados ao seu patrimônio.
Ele também afastou a interpretação de que o empregador não teria responsabilidade financeira no encerramento do vínculo.
Quais verbas estão em discussão
No voto, o ministro defendeu o pagamento das seguintes parcelas:
- saldo de salário pelos dias trabalhados
- férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço
- 13º salário proporcional
- saque do saldo do FGTS
Ao justificar sua posição, Dino afirmou que negar esses pagamentos pode resultar em “enriquecimento indevido da Administração Pública”.
Como está o julgamento no STF
O processo está em análise no plenário virtual do STF. Nesse formato, os ministros registram seus votos em um sistema eletrônico dentro de um prazo de uma semana.
Até o momento, o relator Gilmar Mendes votou para rejeitar o recurso e defender que a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos seja aplicada automaticamente, sem necessidade de regulamentação adicional.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O que pode mudar para os trabalhadores
O STF reconheceu a repercussão geral do caso. Isso significa que a decisão final deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes no país.
Na prática, o entendimento da Corte vai definir:
- se o desligamento aos 75 anos ocorre automaticamente
- se há direito ao pagamento de verbas trabalhistas após a saída
A decisão pode impactar diretamente empregados de estatais em todo o Brasil.