No próximo dia 12 de junho acontece a continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tratar da correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
O julgamento foi marcado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em abril foi enviada uma manifestação ao STF, por parte da Advocacia Geral da União onde se encontra uma proposta de consenso entre o governo e as entidades fiscais com relação a correção dos saldos do FGTS.
Em novembro do ano passado esse julgamento foi suspenso pelo ministro Cristiano Zanin, depois que o governo pediu o adiamento da análise para chegar a um consenso junto às centrais sindicais.
Desde 1990 é usada a Taxa Referencial na correção monetária dos valores das contas do Fundo de Garantia r agora os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade dessa medida.
Hoje a correção do FGTS é de 3% ao ano mais o valor da TR.
A ADI 5.090 foi proposta pelo partido Solidariedade e argumenta que o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores desde 1999, ficando abaixo da inflação.
A ideia é de que o cálculo seja pelo índice inflacionário, utilizando por exemplo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.
Já se tem três votos a favor de que a correção seja no mínimo a de referência da poupança, que hoje é de 6,17% ao ano e mais a variação da TR.
O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, votou para que o resultado do julgamento seja aplicado apenas para o futuro, a fim de diminuir o rombo nos cofres públicos.
Se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999, a estimativa da AGU é de que o impacto para a União chegue a 295 bilhões de reais.
“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu Barroso.
