terça-feira,
4 de novembro de 2025

Aposentados e MEI: uma opção para complementar a renda?

Adesão ao MEI é permitida para aposentados, mas há restrições previdenciárias

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A figura do Microempreendedor Individual (MEI) simplificou a formalização de pequenos negócios no Brasil.

Para aposentados que buscam complementar sua renda ou iniciar uma nova atividade econômica, o MEI surge como uma alternativa viável para regularizar a prestação de serviços e obter segurança jurídica.

No entanto, a legislação previdenciária e tributária impõe nuances importantes que precisam ser compreendidas, pois há restrições e a contribuição como MEI não garante aumento no valor do benefício já concedido.

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O que é MEI e quais as regras essenciais?

O MEI é um regime tributário simplificado destinado a autônomos. Para se enquadrar, o empreendedor deve:

  • Faturar anualmente até R$ 81 mil.
  • Não ter participação em outras empresas como sócio ou administrador.
  • Contratar, no máximo, um funcionário.

Ao se formalizar, o MEI adquire um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, acesso a crédito especial e direitos previdenciários.

A contribuição mensal (DAS) é simplificada, correspondendo a 5% do salário mínimo (recolhido ao INSS), acrescida de impostos setoriais (ISS ou ICMS), dependendo da atividade.

Aposentados podem ser MEI? Tipo de aposentadoria faz a diferença

A legislação geral permite que qualquer brasileiro maior de 18 anos, que não seja servidor público ou pensionista de regime próprio, se formalize como MEI. Contudo, para aposentados, a regra varia conforme o tipo de benefício recebido:

Sem Restrições na Formalização (Mas sem Aumento no Benefício)

  • Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição: O aposentado pode se tornar MEI livremente. IMPORTANTE: A contribuição mensal feita ao INSS como MEI não resulta em aumento do valor do benefício já concedido. O valor da aposentadoria permanecerá o mesmo.

 Restrições e Possível Perda do Benefício

  • Aposentadoria por Invalidez: A abertura de um CNPJ como MEI pode levar à suspensão do benefício. O INSS pode interpretar o início de uma atividade remunerada como um sinal de que o beneficiário recuperou a capacidade de trabalho, contrariando o critério que motivou a concessão da aposentadoria.
  • Aposentadoria Especial: O trabalhador não pode continuar exercendo atividades laborais que envolvam riscos semelhantes aos que justificaram a aposentadoria especial, sob pena de cessação do benefício.

Benefícios e desafios do MEI para o aposentado

Vantagens Desafios
Regularização da Atividade (emissão de notas fiscais). Manutenção do Valor da Aposentadoria (contribuições não aumentam o benefício).
Acesso a Benefícios Previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes – se cumprida a carência). Risco de Perda da Aposentadoria por Invalidez (pode ser interpretado como retorno à atividade laboral).
Facilidade de Contribuição (valor recolhido ao INSS é reduzido). Restrição de Atividades (a ocupação deve estar na lista oficial do Governo Federal – portal Gov.br).

Conclusão e próximo passo

A formalização como MEI pode ser uma opção vantajosa para aposentados que desejam continuar ativos no mercado de forma legal. No entanto, é fundamental compreender as implicações jurídicas e previdenciárias antes de tomar a decisão.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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