sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

CLT ou MEI? Entenda quando a troca de contrato pode virar fraude

Trocar CLT por MEI pode gerar economia, mas também riscos legais. Entenda quando a mudança é considerada fraude pela Justiça do Trabalho

Empresas brasileiras têm buscado reduzir custos operacionais e, nesse cenário, a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) aparece como uma alternativa ao vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A mudança, no entanto, exige cuidado. Dependendo de como ocorre, a troca de regime pode ser interpretada como fraude trabalhista.

A legislação brasileira é rigorosa na proteção do vínculo empregatício. Por isso, demitir um funcionário com carteira assinada e recontratá-lo como MEI, sem mudanças reais na forma de trabalho, pode gerar multas e ações judiciais.

Por que o modelo MEI chama a atenção das empresas

A principal razão está nos custos. No regime CLT, a empresa não arca apenas com o salário mensal. Há uma série de encargos obrigatórios que elevam significativamente o valor final pago ao trabalhador.

Ao contratar um MEI, o pagamento é feito pelo serviço prestado, geralmente mediante nota fiscal, sem a incidência direta de encargos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Quanto custa manter um funcionário CLT

Além do salário bruto, a contratação formal envolve outros gastos fixos e provisões obrigatórias. Entre eles estão:

  • Depósito mensal de aproximadamente 8% do salário no FGTS
  • Contribuição patronal ao INSS, em torno de 20%, variando conforme o setor
  • Seguro contra acidentes de trabalho, entre 1% e 3%
  • Provisão para 13º salário, equivalente a 8,33% do salário mensal
  • Provisão para férias e adicional constitucional, cerca de 11%
  • Custos com rescisão, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS

Esses valores podem dobrar ou até triplicar o custo do salário nominal, especialmente em pequenas e médias empresas.

Quando a troca de CLT por MEI pode ser considerada fraude

A demissão de um empregado CLT seguida de recontratação como MEI, sem alteração efetiva na relação de trabalho, é frequentemente enquadrada como fraude. A prática é conhecida como pejotização e é alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Se ficar comprovado que houve tentativa de burlar direitos trabalhistas, a empresa pode ser obrigada a reconhecer o vínculo empregatício retroativamente, além de pagar multas e todas as verbas não recolhidas.

O que caracteriza o vínculo empregatício

A Justiça do Trabalho avalia a realidade da prestação do serviço, não apenas o contrato formal. Para que o vínculo CLT exista, quatro elementos precisam estar presentes:

Pessoalidade

O trabalho é prestado pela pessoa contratada, sem possibilidade de substituição.

Habitualidade

A prestação de serviços é contínua e faz parte da rotina da empresa.

Subordinação

O trabalhador segue ordens, horários, metas e diretrizes do empregador.

Remuneração

Há pagamento regular pelo trabalho realizado, caracterizando salário.

Mesmo que o profissional esteja registrado como MEI, a presença desses elementos pode configurar vínculo empregatício.

O que é a pejotização na prática

A pejotização ocorre quando o trabalhador é obrigado a abrir um CNPJ para continuar exercendo as mesmas funções que tinha como funcionário CLT. Na prática, ele mantém horário fixo, subordinação direta, local de trabalho definido e exclusividade, apenas mudando o formato do contrato.

Essa simulação de autonomia viola os princípios da legislação trabalhista e pode resultar em condenações judiciais.

Em quais casos a contratação de MEI é permitida? 

A contratação de um MEI é considerada legítima quando há mudança real na natureza da relação de trabalho. Isso ocorre, por exemplo, quando o profissional atua de forma autônoma, por projetos ou demandas específicas, sem subordinação direta.

Para reduzir riscos jurídicos, alguns critérios devem ser observados:

  • Não exigir exclusividade do MEI
  • Contratar por projeto ou demanda, e não por jornada diária fixa
  • Efetuar pagamento por serviço prestado, mediante nota fiscal
  • Garantir autonomia na execução do trabalho
  • Evitar a manutenção das mesmas funções exercidas anteriormente como CLT

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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