A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) deu seu aval a alterações relevantes para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil.
Com a medida, o teto para a receita bruta anual foi elevado para R$ 140 mil, substituindo o limite anterior de R$ 81 mil.
Esse novo sistema, chamado “Super MEI”, foi projetado pela senadora Ivete da Silveira para corrigir um descompasso inflacionário que persiste há uma década.
A proposta foi aprovada em 22 de outubro de 2025, durante uma reunião da CAS. O principal propósito é incentivar a formalização de novos empreendedores e fortalecer a economia nacional.
No entanto, a proposta ainda encontra-se no Senado, aguardando a aprovação final em plenário e a sanção pelo presidente da República.
Isso implica que, em 2026, os empreendedores que excederem o limite de R$ 81 mil de receita bruta anual poderão ser excluídos da categoria MEI.
Desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI e a maneira de pagamento de impostos dependem do percentual que exceder o limite.
Se o faturamento adicional não ultrapassar 20% do teto anual, alcançando R$ 97.200, o empreendedor continuará na categoria até 31 de dezembro, mantendo a obrigação de pagar o DAS-MEI.
No ano seguinte, será emitida uma guia para o faturamento excedente, com os encargos correspondentes, e a empresa será classificada como Microempresa.
Se a receita ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento será aplicado retroativamente, exigindo notificação imediata à Receita Federal e recalculo de impostos desde janeiro, acrescidos de juros e multas.
Super MEI
O “Super MEI” oferece aos microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo. Para aqueles com receitas de até R$ 81 mil, a taxa permanece em 5%.
Essas alterações proporcionam um regime tributário que se ajusta melhor à realidade financeira desses pequenos empresários, beneficiando especialmente aqueles na base da economia.
A expectativa é que estas novas diretrizes incentivem a formalização dos negócios no Brasil.