segunda-feira,
27 de outubro de 2025

Dar baixa no CNPJ MEI 2025: aprenda a fazer

A extinção será permanente. Procedimento pode ocorrer de forma gratuita pela internet

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Muitos brasileiros hoje, quando pensam em empreender, optam pelo MEI (Microempreendedor Individual) por ser um formato de empresa simples e com menos burocracia para ser aberto e também com relação aos tributos.

Em contrapartida, há muitos MEIs inaptos e sem movimentação, mas que permanecem ativos, visto que não foram encerrados no momento em que deixaram de ser utilizados.

Diante desse cenário, muitas dúvidas acabam surgindo sobre como encerrar o MEI. Pensando nisso, acompanhe a leitura a seguir e aprenda como cancelar o CNPJ do MEI e o CNPJ de microempresas, além de outras questões relacionadas ao fechamento de uma empresa.

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Quanto tempo leva para fechar uma empresa?

O tempo necessário para encerrar uma empresa é variável, podendo levar de apenas alguns dias a meses. Isso acontece, pois tudo vai depender das possíveis pendências encontradas na empresa.

Como encerrar o CNPJ do MEI 

Com muita facilidade e praticidade, o microempreendedor individual pode solicitar a baixa do seu CNPJ diretamente no Portal do Empreendedor.

No entanto, ainda existem algumas obrigações que precisam seguir para efetivar o cancelamento do CNPJ da empresa.

Passo a passo de como dar baixa no CNPJ do MEI:

1 – Verifique se existem taxas ou impostos pendentes de pagamento

Acesse o portal do empreendedor e verifique se existem débitos pendentes, como o DAS MEI. Caso existam, o ideal é emitir a guia para pagamento. 

Há também a possibilidade de cancelar o CNPJ da empresa sem pagar os débitos existentes. No entanto, os valores devidos continuam em aberto e será necessário efetuar o pagamento em outro momento.

2 – Solicitando a baixa do CNPJ MEI no Portal do Empreendedor

  1. Acesse a plataforma Portal do Empreendedor e clique na aba “Já Sou MEI”;
  2. Clique no botão “Solicitar Baixa”;
  3. Em seguida, informe o CPF e a senha de acesso a conta gov.br;
  4. Confira os dados da empresa;
  5. Assinale a declaração de baixa e clique em “Continuar” para emitir o comprovante.

O MEI também deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial). 

O envio deste documento deve ocorrer até o último dia de junho (quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril de cada ano) ou até o último dia subsequente ao mês da extinção (quando a baixa ocorrer entre maio e dezembro de cada ano).​

Assim, o preenchimento também pode ocorrer pelo Portal do Simples Nacional. Após selecionar o ano-calendário atual, a plataforma indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu a baixa do CNPJ.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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