O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026 começará na segunda-feira próxima, dia 23 de março, e se estenderá até o dia 29 de maio.
As responsabilidades fiscais para microempreendedores individuais, conhecidos como MEIs, são distintas daquelas exigidas dos cidadãos com CPF, e compreender essas divergências é essencial.
Todo microempreendedor, independentemente do volume de faturamento, é obrigado a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida como DASN-SIMEI.
Este documento reporta a receita bruta obtida pela empresa no ano anterior, e o prazo de entrega geralmente se encerra em 31 de maio. É importante destacar que essa declaração é exclusiva para MEIs e não substitui a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Imposto de Renda
A exigência para a declaração do IRPF surge quando o rendimento tributável ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Para determinar esse montante, realiza-se um cálculo simples que diferencia o lucro empresarial dos rendimentos pessoais.
O primeiro passo é calcular a parte isenta do faturamento bruto, que corresponde a uma porção do lucro isenta de impostos. A porcentagem varia conforme a atividade exercida:
- 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
O rendimento que será tributado é obtido subtraindo do lucro total (que é a receita bruta menos as despesas comprovadas) o valor da parte isenta. Caso o resultado ultrapasse o teto de isenção do IRPF vigente em 2026, a apresentação da declaração torna-se obrigatória.
Em 2026, foi introduzida uma nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil, o que totaliza R$ 60 mil anuais. Contudo, essa mudança será aplicada apenas na declaração a ser entregue em 2027, que corresponde aos rendimentos auferidos em 2026. Além da isenção, haverá também um desconto gradativamente menor para rendimentos mensais de até R$ 7.350.
Outras circunstâncias que podem obrigar a entrega da declaração incluem a situação em que mesmo que o rendimento tributável do MEI seja inferior ao limite, a declaração do IRPF pode ser requerida por diversas razões. Por exemplo, a declaração é necessária para aqueles que, no ano anterior, tiverem:
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte que totalizem acima de R$ 200 mil.
- Rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração que ultrapassem R$ 35.584,00.
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos, que estejam sujeitos à tributação ou operações em bolsas, cujo total exceda R$ 40 mil, ou que resultem em ganhos líquidos sujeitos a impostos.
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos pela compra de outro imóvel residencial dentro de um período de 180 dias.
Recomenda-se visitar o site oficial da Receita Federal para verificar diretrizes específicas e obter uma compreensão mais clara sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2026.