Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil tornou-se, nos últimos anos, a principal porta de entrada para a formalização do próprio negócio.
As vantagens são conhecidas: desde a simplificação tributária por meio de uma única guia mensal até o acesso facilitado a linhas de crédito e a dispensa de alvarás de funcionamento.
No entanto, com a chegada da temporada de ajuste de contas com o Leão em 2026, uma dúvida persistente volta a tirar o sono de muitos empreendedores: a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O cenário deste ano traz um ingrediente extra de complexidade e alívio. C
om a recente atualização da tabela progressiva, que elevou a faixa de isenção e retirou a obrigatoriedade de milhões de brasileiros, muitos MEIs acreditam, erroneamente, que estão automaticamente dispensados de prestar contas à Receita Federal.
Separação de contas
O que muitos ignoram é que a vida financeira do microempreendedor é dividida em duas: a da “empresa” (Pessoa Jurídica) e a do “dono” (Pessoa Física).
Enquanto a declaração anual do faturamento do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos, a declaração de pessoa física depende de quanto desse lucro foi transferido para o bolso do empreendedor ao longo de 2025.
Estar atento a essas normas é mais do que uma questão burocrática; é uma medida de sobrevivência para o negócio.
Em 2026, com o cruzamento de dados bancários cada vez mais refinado pela Receita Federal, a conformidade fiscal tornou-se indispensável para evitar o bloqueio do CPF e a suspensão de benefícios previdenciários.
Compreender os limites de isenção e as regras de cálculo do lucro tributável é o primeiro passo para que o microempreendedor aproveite as benesses da nova tabela sem cair nas armadilhas da malha fina.
MEI precisará declarar o IR 2026?
Depende! A primeira coisa que o MEI precisa ficar atento é que, além de empreendedor com CNPJ, ele também é um contribuinte pessoa física, logo, boa parte dos brasileiros precisará entregar a declaração do Imposto de Renda.
No entanto, é importante esclarecer que nem todo MEI vai precisar declarar o Imposto de Renda neste ano, isso porque ser MEI não significa que a pessoa automaticamente precisará declarar o Imposto de Renda em 2026.
A obrigação da declaração depende da situação da pessoa física e da renda total recebida ao longo de 2025, já considerando a nova faixa de isenção mensal de até R$ 5 mil.
Sendo assim, o MEI precisará fazer a declaração do Imposto de Renda em 2026 se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 60 mil em 2025, valor equivalente à isenção mensal de R$ 5 mil (entram no cálculo salário, aposentadoria, pró-labore, rendimentos como autônomo, parte tributável do lucro do MEI).
Lucros do MEI acima da parte isenta, já que a Receita Federal considera como lucro isento somente um percentual do faturamento anual que varia conforme a atividade:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços
O valor que superar esse percentual é considerado rendimento tributável e consequentemente entra na soma do limite anual de R$ 60 mil.
O MEI que tenha bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo móveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros, até o dia 31 de dezembro de 2025, também precisará declarar o Imposto de Renda.
Por fim, o MEI que possui operações na bolsa de valores, seja para compra ou venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou day trade, independente do valor negociado nem se houve lucro ou prejuízo, também precisará declarar o Imposto de Renda.