O ano novo traz, para milhões de micro e pequenos empresários, a necessidade de tomar uma decisão crucial: aderir ou permanecer no Simples Nacional.
O regime tributário simplificado, vital para a saúde financeira de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tem um prazo rigoroso para a opção anual: dia 30 de janeiro de 2026.
Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026 devem formalizar seu pedido perante a Receita Federal e órgãos estaduais e municipais dentro do prazo limite, que historicamente se encerra no final de janeiro.
Caso o pedido seja deferido (aprovado), a opção tem efeito retroativo ao início do ano.
Risco da perda de prazo
A atenção ao calendário é redobrada, pois a opção pelo Simples Nacional é irretratável para o ano-calendário. Quem perder o prazo de janeiro de 2026 só poderá solicitar a adesão novamente em janeiro de 2027.
No entanto, a maior barreira para a adesão não é apenas o prazo, mas a regularidade fiscal. A Receita Federal e os demais entes federativos realizam uma checagem rigorosa e não vão aprovar o pedido de opção de empresas que possuam pendências tributárias ou cadastrais (como débitos com a União, Estados e Municípios).
Portanto, as empresas que têm pendências devem se antecipar. É preciso negociar ou quitar os débitos em aberto para obter as certidões negativas e garantir que o pedido de adesão obtenha aprovação.
Muitas empresas perdem o prazo de janeiro justamente por deixarem a regularização para a última hora.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
O Simples Nacional é um regime que unifica o pagamento de oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia (DAS).
Para 2026, as regras gerais de enquadramento permanecem as seguintes:
- Receita Bruta Anual: Limite máximo de R$ 4.800.000,00.
- Sublimite: Para fins de recolhimento de ICMS e ISS, o sublimite de receita bruta anual é de R$ 3.600.000,00 para a maioria dos estados.
- Impedimentos: A empresa não pode ter sócios domiciliados no exterior, débitos sem negociação ou realizar atividades vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Impacto da Reforma Tributária
Embora a Reforma Tributária traga grandes mudanças, o ano de 2026 ainda será, em sua maior parte, de estabilidade para o Simples Nacional.
As grandes alterações relativas à introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) só começarão a se sentir com mais intensidade a partir de 2027.
No entanto, a legislação de transição já introduziu o conceito de regime híbrido, que se torna um ponto estratégico para 2026: empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (PJ) podem optar por recolher o novo imposto (IBS/CBS) “por fora” do Simples, permitindo que seus clientes aproveitem créditos fiscais.
Essa decisão exige um planejamento contábil minucioso e deve ocorrer em conjunto com um profissional.
Em resumo, o tempo é o fator crítico. Micro e pequenos empresários devem iniciar imediatamente a revisão de suas pendências fiscais e a análise contábil. Isso para garantir a opção mais vantajosa e não perder a oportunidade de usufruir da simplificação tributária que o Simples Nacional proporciona em 2026.