domingo,
26 de outubro de 2025

Entenda a regra para o MEI declarar o Imposto de Renda

Procedimento pode ser feito através do Portal do Empreendedor

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Quando se fala de Declaração de Imposto de Renda, surgem inúmeras dúvidas entre os microempreendedores individuais. E a primeira delas é: Devo fazer a declaração? 

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

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Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS). 

Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

Todavia é preciso atentar para as regras. Vamos esclarecer quando o MEI declara o IR. Acompanhe!

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

O MEI declara o IR quando:

  • Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;
  • Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
  • Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
  • Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
  • Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Como o MEI pode declarar o IR?

A declaração de IR de MEI pode ser feita no site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, totalmente digital. O acesso ao site é realizado usando-se o CNPJ como login. Outro caminho é via Portal do Empreendedor.

Confira o passo a passo:

  1. Você deve calcular a parcela dos seus rendimentos que é isenta de tributação. Isto dependerá da sua atividade:
  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiro; e
  • 32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.
  1. Agora deve-se ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escrever o CNPJ do pagador, isto é o CNPJ da sua inscrição MEI, seu nome e o valor. Tudo sob o código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”.
  1. Calcular a parcela tributável, para isso você deve fazer a seguinte conta: Receita Bruta (todo dinheiro ganho como MEI) – Despesas (gastos da empresa) – Parcela Isenta de Tributação (calculado na etapa anterior) = Rendimento Tributável.
  1. Colocar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sob o seu CNPJ, visto anteriormente, o nome, e o INSS pago no ano.

Agora você deve descobrir o valor pago em INSS que é simplesmente os meses em que você atuou como MEI, ou seja, realizou o pagamento do Simples Nacional. 

O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago totalmente pode ser encontrado na plataforma, ou por uma conta simples.

Por fim, basta pegar esse valor e preencher acima. Feito isto estará tudo pronto. Não se deve esquecer, também, de declarar seus saldos bancários, seus saldos de investimentos, os bens e demais informações necessárias.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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