terça-feira,
21 de outubro de 2025

Freelancer, PJ e CLT: entenda as diferenças de forma simplificada

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O indivíduo pode ser contratado como freelancer, pessoa jurídica ou como CLT. De forma sintetizada, existem algumas diferenças entre essas três modalidades. 

O freelancer não tem carga horária para cumprir, mas precisa entregar diariamente uma demanda de serviços que foi acordado com a empresa. Neste caso, a entrega do serviço pode ocorrer nos finais de semana e feriados se assim for acordado. 

O freelancer NÃO PRECISA CUMPRIR CARGA HORÁRIA, DIAS ESPECÍFICOS DE TRABALHO. No entanto, se o redator (exemplo hipotético) acorda em entregar MIL PALAVRAS DE SEGUNDA À SEXTA, deve cumprir essa demanda, não importa se ele faz essas cinco mil palavras semanais em apenas um dia ou mil por dia. 

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Portanto, você pode pegar sua demanda da semana e fazer em apenas um dia, se assim o quiser. O importante é ENTREGAR O VALOR ACORDADO não o dia em que fizer, quando fizer e como fazer. Se precisa entregar mil palavras por dia de segunda a sexta, inclusive, o redator pode trabalhar no final de semana e fazer tudo de uma vez para ter a semana livre. O importante é entregar, cumprir os prazos. 

Por isso, supondo que tenha um feriado segunda e o freelancer não queira trabalhar na segunda, ele pode adiantar o trabalho antes. O importante é que entregue as mil palavras daquela segunda como foi acordado, não se trabalhou antes ou durante o feriado. 

O PJ tem esses mesmos direitos e flexibilidade. Mas realiza a emissão de nota fiscal. Recebe-se o que produz, não dias e horas trabalhados. Pode-se fazer no horário que preferir. 

Direitos do PJ e freelancer: 

  • não pode ser exclusivo da empresa e pode trabalhar com outras marcas
  • tem horários flexíveis de trabalho (empresa não pode exigir que o profissional cumpra horas das 8h até 16h por exemplo)
  • pode adiantar o serviço no dia e horário que preferir
  • pode quebrar as relações com a empresa quando preferir

O que muda é o CLT, que conta com a carteira assinada e geralmente fica dentro de algumas regras bastante específicas. Pode ser demitido se trabalhar para empresas concorrentes e é exclusivo da empresa. Neste caso, é obrigado a cumprir horários de entrada e saída (“bater cartão”). 

Neste caso, o profissional não tem a oportunidade de “adiantar serviços” como o freelancer, que se preferir pode fazer tudo de uma vez, ou trabalhar no dia que preferir contanto que entregue os projetos no prazo. Neste caso, o CLT tem que cumprir horas, entregar as demandas e trabalhar durante feriado (empresa pode trocar datas de folga ou pagar como hora extra) sem a possibilidade de adiantar os projetos em outro horário. 

  • não pode trabalhar com várias empresas;
  • Cumprimento de horas e datas para entrar e sair (mesmo Home Office)
  • se a empresa determinar, deve trabalhar no feriado mas recebe 100% do valor em cima do dia
  • existem vários regimes de trabalho, inclusive durante os finais de semana, isso é acordado com o contratante. 

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Daiane Souza
Daiane Souza
Formação em jornalismo pela Uniasselvi. Jornalista (0007147/SC) com experiência em conteúdo e marketing desde 2017. Atualmente, atendo clientes como freelancer para Jornalismo, digital PR e assessoria de imprensa.

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