A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026. A declaração considera os rendimentos obtidos em 2025 e exige atenção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que precisam verificar se estão obrigados a prestar contas ao Fisco ou se permanecem isentos.
Embora o calendário oficial de entrega ainda não tenha sido detalhado, o empreendedor deve observar as regras de enquadramento e entender a diferença entre a declaração do Imposto de Renda e a declaração anual do MEI.
MEI pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda
A formalização como microempreendedor individual não elimina automaticamente as obrigações do titular como pessoa física.
Especialistas alertam que o regime do MEI está vinculado ao CNPJ, enquanto o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) considera a situação do contribuinte como indivíduo.
Alberto Goldenstein, advogado sócio do GMP | G&C Advogados, explica que o enquadramento depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
“A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é a obrigação anual que o contribuinte informa à Receita Federal seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e determinadas operações relevantes do ano anterior. Ser MEI não elimina essa obrigação”, diz.
“O MEI é um regime do CNPJ, mas o titular continua sendo pessoa física e pode ser obrigado a declarar quando se enquadrar nos critérios legais”, completa.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Com base nas regras mais recentes, o titular de MEI deve apresentar a declaração do Imposto de Renda caso se enquadre em alguma das seguintes situações:
- renda pessoal tributável acima de R$ 33.888 no ano anterior
- ganho de capital na venda de bens ou direitos
- operações em bolsas de valores ou aplicações financeiras relevantes
Esses critérios consideram a situação financeira da pessoa física, e não apenas o faturamento do negócio.
Como calcular o lucro do MEI
A renda obtida pelo microempreendedor depende do lucro gerado pela atividade. O cálculo segue regras específicas e varia de acordo com o tipo de serviço ou atividade exercida.
Juliana Ribas, consultora especialista em Assuntos Regulatórios da Contabilizei, alerta que o empreendedor precisa entender como funciona esse cálculo.
“O MEI não pode declarar simplesmente o faturamento menos as despesas, tem que seguir uma regra de cálculo que vai depender também do tipo de atividade. É essa equação que vai mostrar se a pessoa está isenta ou não”, pontua.
De acordo com as regras, o lucro será considerado rendimento isento quando não ultrapassar os seguintes percentuais da receita bruta anual da empresa:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para serviços de transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços em geral
Diferença entre Imposto de Renda e DASN-SIMEI
Além da declaração do IRPF, o microempreendedor precisa cumprir outra obrigação anual: a DASN-SIMEI.
Esse documento registra o faturamento da empresa e deve ser enviado até o dia 31 de maio, inclusive por quem não teve receita ao longo de 2025 ou encerrou o CNPJ durante o período.
Na declaração, também é necessário informar se houve contratação de funcionário.
O não envio dentro do prazo pode gerar penalidades. A multa é calculada em 2% ao mês sobre o valor pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), considerando o número de meses em atraso.
O valor mínimo da multa é de R$ 50, podendo chegar ao limite de 20% do faturamento total. O boleto para pagamento é gerado automaticamente após a entrega da declaração.