A recente modificação no método de cálculo do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) tem gerado incerteza entre os trabalhadores a respeito de suas operações.
Essa mudança deu origem a uma série de desinformações, levando muitos a crer que todos os rendimentos registrados no CPF seriam contabilizados dentro do limite anual de R$ 81 mil estabelecido para pequenos negócios.
A Resolução nº 183 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina que, quando um empreendedor exerce, além de seu MEI, uma atividade autônoma em seu CPF que o classifica como contribuinte individual ou segurado especial da previdência, essa receita profissional passa a afetar o cálculo do limite de faturamento anual.
Rodrigo Sangali, que é presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece que os trabalhadores com vínculo formal sob o regime CLT que também possuem rendimentos através do MEI não serão impactados por essa nova norma.
Situações
Conforme a explicação de Rodrigo, prestadores de serviços sem vínculo trabalhista formal, que recebem valores em seu CPF, são considerados autônomos.
Por exemplo, se um trabalhador atende clientes como pessoa física e emite um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), acumulando R$ 60 mil ao ano em seu CPF.
Caso essa mesma pessoa operasse um MEI que gera uma receita de R$ 30 mil por ano, a soma das receitas seria de R$ 90 mil, ultrapassando o limite de R$ 81 mil. Assim, essa pessoa automaticamente perderia a classificação de microempreendedor individual.
Até mesmo um produtor rural que é segurado especial pode ser impactado. Se ele vende R$ 50 mil em produtos agrícolas em seu CPF e, em seu tempo livre, opera um MEI de artesanato com faturamento de R$ 35 mil, a Receita Federal somaria os R$ 85 mil e consideraria o risco de exclusão do regime simplificado.
Uso do PIX
Um ponto importante a ser observado é o uso do Pix e das contas bancárias pessoais. Receber pagamentos de serviços autônomos na mesma conta em que são depositados os ingressos do MEI pode levar a Receita Federal a concluir que todo o total recebido é proveniente de atividade econômica tributável, o que aumentaria o risco de desenquadramento.
Resolução
A resolução não estabelece que qualquer valor recebido no CPF seja incluído no cálculo do faturamento do MEI. Apenas as receitas resultantes de atividades autônomas, que caracterizem o contribuinte como prestador de serviços ou produtor independente, são contabilizadas para o limite anual.
Valores comuns, como salário e benefícios, não são considerados como atividade econômica e, portanto, não influenciam na classificação do microempreendedor. Veja o que não conta para o cálculo:
- Salário proveniente de emprego sob o regime CLT;
- Benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
- Rendimentos de aluguéis;
- Lucros de investimentos (dividendos, rendimentos de poupança, fundos);
- Presentes, doações e reembolsos entre indivíduos.