O Governo Federal estendeu o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que define condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
Agora, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.
A prorrogação amplia o tempo disponível para regularização de pendências fiscais e busca facilitar a retomada da regularidade dos pequenos negócios junto à União.
Quem pode aderir à renegociação
O edital é voltado a contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida contempla:
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
As condições variam conforme o perfil do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Condições previstas no edital
O Edital nº 11/2025 prevê diferentes modalidades de transação tributária. Entre os principais benefícios estão:
- Descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais
- Prazos ampliados para parcelamento
- Regras ajustadas à situação financeira do contribuinte
As condições aplicáveis dependem da modalidade escolhida e da análise da dívida.
Modalidades de transação disponíveis
Entre as opções previstas no edital estão:
- Transação conforme a capacidade de pagamento
- Transação de débitos considerados irrecuperáveis
- Transação de pequeno valor, válida para débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs
- Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Cada modalidade possui critérios próprios e limites definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Onde consultar e formalizar a adesão
Os microempreendedores e demais interessados podem verificar suas pendências e formalizar a adesão às modalidades de renegociação por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o uso da transação tributária como instrumento para estimular a regularização fiscal e a recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.
Atenção à diferença entre renegociação e Simples Nacional
O prazo prorrogado até 30 de janeiro de 2026 se refere exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Esse procedimento não altera regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Já 31 de janeiro é o prazo final para outro processo: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse pedido possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo a renegociação prevista no edital da PGFN.
Antes de iniciar qualquer procedimento, é importante verificar se a pendência envolve dívida ativa da União ou regras do Simples Nacional, já que os processos são distintos e seguem prazos diferentes