sexta-feira,
23 de janeiro de 2026

MEI: Governo prorroga renegociação de dívidas da União

Governo amplia até janeiro de 2026 o prazo para renegociar dívidas da União; medida beneficia MEIs e pequenas empresas

O Governo Federal estendeu o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que define condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. 

Agora, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.

A prorrogação amplia o tempo disponível para regularização de pendências fiscais e busca facilitar a retomada da regularidade dos pequenos negócios junto à União.

Quem pode aderir à renegociação

O edital é voltado a contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida contempla:

As condições variam conforme o perfil do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Condições previstas no edital

O Edital nº 11/2025 prevê diferentes modalidades de transação tributária. Entre os principais benefícios estão:

  • Descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais
  • Prazos ampliados para parcelamento
  • Regras ajustadas à situação financeira do contribuinte

As condições aplicáveis dependem da modalidade escolhida e da análise da dívida.

Modalidades de transação disponíveis

Entre as opções previstas no edital estão:

  1. Transação conforme a capacidade de pagamento
  2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis
  3. Transação de pequeno valor, válida para débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs
  4. Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Cada modalidade possui critérios próprios e limites definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Onde consultar e formalizar a adesão

Os microempreendedores e demais interessados podem verificar suas pendências e formalizar a adesão às modalidades de renegociação por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o uso da transação tributária como instrumento para estimular a regularização fiscal e a recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.

Atenção à diferença entre renegociação e Simples Nacional

O prazo prorrogado até 30 de janeiro de 2026 se refere exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Esse procedimento não altera regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

Já 31 de janeiro é o prazo final para outro processo: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse pedido possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo a renegociação prevista no edital da PGFN.

Antes de iniciar qualquer procedimento, é importante verificar se a pendência envolve dívida ativa da União ou regras do Simples Nacional, já que os processos são distintos e seguem prazos diferentes

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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