Um grande número de trabalhadores autônomos decide registrar um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) para formalizar suas operações, diminuir a carga tributária e ter acesso aos benefícios proporcionados pela Previdência Social.
No entanto, entre os mais de 12 milhões de MEIs que existem no Brasil, coexistem diferentes realidades: enquanto alguns alcançam um faturamento constante, outros apresentam receitas baixas, e uma parte considerável permanece sem faturamento ou está inativa.
Essa realidade provoca incertezas frequentes entre os microempreendedores, principalmente em relação à obrigatoriedade de quitar o DAS mensal e de encaminhar a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Mesmo na ausência de movimentação financeira, as normas impõem obrigações que devem ser respeitadas.
MEI inativo ou que não obteve faturamento precisa pagar o DAS mensal
O DAS mensal deve ser pago, independentemente de o MEI ter ou não realizado transações financeiras durante o mês. Essa contribuição mensal é fundamental para manter o CNPJ ativo, independentemente do valor do faturamento ou da falta total de receitas.
O montante gerado pelo empreendedor, ou mesmo sua falta, não altera essa obrigação.
Enquanto o CNPJ estiver em funcionamento, o pagamento do DAS é essencial para que o registro como MEI seja mantido e para que os direitos previdenciários relacionados ao regime sejam preservados.
A única situação em que isso não se aplica é quando o CNPJ está formalmente “baixado”, ou seja, quando as atividades foram oficialmente encerradas. Nesse caso, o CNPJ deixa de existir, e não é mais necessário realizar o pagamento do DAS a partir da data de baixa.
Falta de pagamento pode acarretar multas
A ideia de que a ausência de faturamento ou a inatividade do MEI isentam o pagamento do DAS é uma crença equivocada. Ignorar essa obrigação pode levar à acumulação de juros e multas por falta de pagamento, além de consequências ainda mais severas.
Os riscos incluem o cancelamento do CNPJ MEI e a inscrição do CPF do responsável na Dívida Ativa da União, o que pode resultar em restrições e complicar o acesso a crédito e a outros serviços.
MEI inativo deve enviar a declaração anual
Além do pagamento mensal, a entrega da declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é requerida, mesmo que o MEI tenha permanecido inativo ou sem faturamento ao longo de todo o ano-calendário.
No caso de não haver movimentação financeira, o preenchimento se torna simples. Basta declarar o valor de R$ 0,00. Contudo, é crucial enviar a declaração dentro do prazo para garantir a regularidade do CNPJ.
Prazos para a entrega da DASN-SIMEI
O período para a submissão da declaração anual já se encontra vigente. O MEI deve enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior. O não cumprimento desse prazo implica em multa automática, mesmo que não tenha havido faturamento.
Além da penalidade financeira, a não entrega pode colocar o CNPJ em situação irregular, prejudicando a emissão do DAS, o parcelamento de débitos, o acesso a benefícios previdenciários e a obtenção de certidões, entre outras limitações.