sexta-feira,
23 de janeiro de 2026

MEI inativo precisa declarar, saiba mais

Mesmo na ausência de movimentação financeira, as normas impõem obrigações que devem ser respeitadas pelo empreendedor

Um grande número de trabalhadores autônomos decide registrar um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) para formalizar suas operações, diminuir a carga tributária e ter acesso aos benefícios proporcionados pela Previdência Social.

No entanto, entre os mais de 12 milhões de MEIs que existem no Brasil, coexistem diferentes realidades: enquanto alguns alcançam um faturamento constante, outros apresentam receitas baixas, e uma parte considerável permanece sem faturamento ou está inativa.

Essa realidade provoca incertezas frequentes entre os microempreendedores, principalmente em relação à obrigatoriedade de quitar o DAS mensal e de encaminhar a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Mesmo na ausência de movimentação financeira, as normas impõem obrigações que devem ser respeitadas.

MEI inativo ou que não obteve faturamento precisa pagar o DAS mensal

O DAS mensal deve ser pago, independentemente de o MEI ter ou não realizado transações financeiras durante o mês. Essa contribuição mensal é fundamental para manter o CNPJ ativo, independentemente do valor do faturamento ou da falta total de receitas.

O montante gerado pelo empreendedor, ou mesmo sua falta, não altera essa obrigação.

Enquanto o CNPJ estiver em funcionamento, o pagamento do DAS é essencial para que o registro como MEI seja mantido e para que os direitos previdenciários relacionados ao regime sejam preservados.

A única situação em que isso não se aplica é quando o CNPJ está formalmente “baixado”, ou seja, quando as atividades foram oficialmente encerradas. Nesse caso, o CNPJ deixa de existir, e não é mais necessário realizar o pagamento do DAS a partir da data de baixa.

Falta de pagamento pode acarretar multas

A ideia de que a ausência de faturamento ou a inatividade do MEI isentam o pagamento do DAS é uma crença equivocada. Ignorar essa obrigação pode levar à acumulação de juros e multas por falta de pagamento, além de consequências ainda mais severas.

Os riscos incluem o cancelamento do CNPJ MEI e a inscrição do CPF do responsável na Dívida Ativa da União, o que pode resultar em restrições e complicar o acesso a crédito e a outros serviços.

MEI inativo deve enviar a declaração anual

Além do pagamento mensal, a entrega da declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é requerida, mesmo que o MEI tenha permanecido inativo ou sem faturamento ao longo de todo o ano-calendário.

No caso de não haver movimentação financeira, o preenchimento se torna simples. Basta declarar o valor de R$ 0,00. Contudo, é crucial enviar a declaração dentro do prazo para garantir a regularidade do CNPJ.

Prazos para a entrega da DASN-SIMEI

O período para a submissão da declaração anual já se encontra vigente. O MEI deve enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior. O não cumprimento desse prazo implica em multa automática, mesmo que não tenha havido faturamento.

Além da penalidade financeira, a não entrega pode colocar o CNPJ em situação irregular, prejudicando a emissão do DAS, o parcelamento de débitos, o acesso a benefícios previdenciários e a obtenção de certidões, entre outras limitações.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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