Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

MEI já pode enviar declaração anual; veja como fazer

MEI já pode enviar a declaração anual obrigatória à Receita Federal. Veja prazos, quem deve declarar e o que acontece em caso de atraso

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
Publicado em
2 min de leitura497 palavras
MEI já pode enviar declaração anual; veja como fazer
Foto: Reprodução

Os microempreendedores individuais já podem enviar a declaração anual obrigatória à Receita Federal. O envio começou no dia 1º de janeiro e deve ser feito até 31 de maio.

A obrigação vale para todos os MEIs, independentemente de terem registrado faturamento ao longo do ano. A entrega garante a regularidade do CNPJ e evita pendências com o Fisco.

Para que serve a declaração do MEI

A DASN-Simei é o documento em que o MEI informa o faturamento obtido no ano anterior. A Receita utiliza esses dados para acompanhar a situação da empresa no Simples Nacional.

Anúncio

Mesmo quem não teve receita no período precisa enviar a declaração, informando valor zero. O envio fora do prazo gera multa.

Quem é obrigado a declarar?

Devem enviar a declaração anual:

  • Todos os MEIs ativos

  • Microempreendedores sem faturamento no ano

  • MEIs que deram baixa no CNPJ no último ano

No caso de encerramento da empresa, é necessário informar os rendimentos obtidos antes do fechamento.

Qual é o prazo para enviar a DASN-Simei

A declaração pode ser transmitida entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2026. Após essa data, o sistema passa a gerar multa automaticamente.

Antecipar o envio ajuda a evitar problemas e deixa o CNPJ em situação regular logo no início do ano.

Como fazer a declaração do MEI

Anúncio

O processo é simples e feito de forma online. O MEI deve:

  • Acessar o site de envio da declaração

  • Informar o CNPJ

  • Selecionar o ano de referência

  • Declarar o valor da receita bruta

  • Informar se teve funcionários

  • Conferir os dados e transmitir

Após o envio, é importante salvar ou imprimir o recibo de entrega.

E o que acontece se a declaração não for enviada?

Quem perde o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 50. O boleto é emitido automaticamente no momento da transmissão em atraso.

Se o pagamento for feito em até 30 dias, o valor da multa é reduzido em 50%, passando para R$ 25.

E se o faturamento ultrapassar o limite do MEI

Quando o faturamento anual supera R$ 81 mil, o microempreendedor precisa solicitar o desenquadramento da categoria. Nesse caso, a empresa passa a recolher impostos pelo Simples Nacional.

Anúncio

A regularização evita problemas fiscais e garante que o negócio continue funcionando de forma legal.

Erros na declaração podem ser corrigidos depois

Caso o MEI perceba algum erro após o envio, é possível fazer a retificação. Basta acessar novamente o sistema, escolher o ano correto e selecionar a opção de declaração retificadora.

Após a correção, o novo recibo deve ser guardado como comprovante.

MEI também precisa declarar Imposto de Renda?

Além da declaração anual do MEI, o microempreendedor deve verificar se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física.

A obrigatoriedade depende das regras da Receita Federal, que ainda serão divulgadas em 2026. Normalmente, o envio do IR começa a partir de março.

Anúncio

Manter as declarações em dia é fundamental para evitar multas e garantir tranquilidade na gestão do negócio.

Compartilhe: