Na última sexta-feira (28), a Receita Federal emitiu um comunicado em seu site, esclarecendo que a informação que tem circulado em entrevistas, vídeos e nas redes sociais sobre a suposta inclusão da renda pessoal do titular no faturamento do MEI para a verificação do limite do regime é falsa.
A questão gerou grande repercussão, inclusive sendo abordada por grandes veículos de comunicação, e foi mencionada no Press Clipping da FENACON, ressaltando a importância de uma orientação correta para evitar mal-entendidos.
Segundo a Receita, não houve mudanças nas regras de enquadramento. O limite para o MEI continua estabelecido em R$ 81 mil ao ano, levando em consideração apenas a receita bruta da atividade econômica exercida, seja na prestação de serviços ou na venda de bens.
A Receita também enfatiza que não devem ser incluídos no faturamento valores provenientes de salários, movimentações em contas pessoais, empréstimos, doações ou qualquer outra forma de renda que não derive da atividade exercida como MEI.
A recente atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, com a nova Resolução CGSN nº 183, que foi publicada em 26 de setembro de 2025, teve como único objetivo adequar-se à Reforma Tributária, sem gerar sanções ou modificar o conceito de receita bruta. O método de cálculo continua sendo o mesmo que sempre foi utilizado.
A orientação é que o MEI faça o registro correto de suas receitas provenientes da atividade e, em caso de dúvidas, busque a orientação de um profissional contábil.
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