A Receita Federal divulgou um comunicado para desmentir informações falsas que têm circulado sobre o Simples Nacional, em especial no que se refere ao limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
De acordo com o órgão, é inverídico o boato de que os CPFs e CNPJs dos microempreendedores seriam combinados para calcular o limite de faturamento anual, algo que nunca ocorreu.
O limite para atuação como MEI permanece o mesmo: até R$ 81 mil por ano, considerando exclusivamente os rendimentos obtidos pela atividade econômica do empreendedor, como prestação de serviços, comércio de mercadorias ou outras ocupações permitidas nesse regime.
A Receita esclarece que salários de empregos formais, movimentações bancárias, empréstimos, doações e outros valores não relacionados ao negócio próprio não integram esse cálculo. Esse critério sempre foi o mesmo e não sofreu alterações, reforça a instituição.
A nota foi emitida após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, que revisa a Resolução nº 140/2018 e promove uma série de aprimoramentos na gestão do Simples Nacional.
A norma, aprovada em 13 de outubro e já em vigor, traz mudanças que serão implementadas de forma gradual, como as novas regras para multas no PGDAS-D, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais atualizações, o Comitê Gestor estabeleceu novos princípios administrativos, incluindo transparência, integração e cooperação entre União, estados e municípios.
O objetivo é padronizar procedimentos, minimizar divergências e favorecer o compartilhamento eficiente de dados fiscais. A resolução também reforça a digitalização das obrigações acessórias.
Documentos como o PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter caráter declaratório, ou seja, a própria declaração constitui confissão de dívida. No caso do MEI, as informações enviadas por meio da DASN-Simei poderão ser repassadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo a necessidade de envio da RAIS.
Outro ponto importante é a simplificação para novas empresas aderirem ao Simples Nacional. Agora será possível solicitar a adesão no momento da inscrição do CNPJ, com efeito imediato, desde que eventuais pendências sejam resolvidas em até 30 dias.
A medida busca incentivar a formalização e reduzir as barreiras burocráticas. Os municípios também tiveram sua autonomia ampliada.
Eles poderão exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que disponibilizem gratuitamente o sistema necessário por meio do portal do Simples Nacional.
No tocante às multas, há ajustes previstos para 2026. O atraso na entrega do PGDAS-D implicará multa de 2% ao mês sobre o valor devido, com limite de 20%. Para a Defis, as penalidades seguirão regra semelhante e incluirão uma taxa adicional de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima será de R$ 200, com reduções aplicáveis em caso de entrega voluntária. Por fim, enfatizam-se atualizações nas restrições ao regime. Empresas com sócios domiciliados no exterior ou com representação fora do país não poderão aderir ao Simples Nacional.